TJAP - 6030478-51.2025.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6030478-51.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ROBERTO RODRIGUES TRINDADE REU: SABEMI SEGURADORA SA DECISÃO Requereu o autor, advogado em causa própria, a gratuidade de justiça.
O mesmo declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou prova documental que demonstre de forma satisfatória tal fato.
Diz o art. 99 do CPC: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 2º.
O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Sendo assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial juntando documentos comprobatórios dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, como a última declaração de imposto de renda, bem como a guia de apuração das custas iniciais, para que se possa com segurança aferir possível concessão do benefício.
O não atendimento a esta determinação importará no indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do vigente CPC.
Macapá/AP, 3 de julho de 2025.
ROSALIA BODNAR Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
03/07/2025 12:53
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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