TJAM - 0002254-24.2025.8.04.3900
1ª instância - Vara da Comarca de Codajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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03/06/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos e examinados os autos.
Recebo a inicial por conter os requisitos legais.
Trata-se de ação previdenciária em face de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
Inicialmente, concedo os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil.
Acautelo-me quanto ao pedido liminar para análise após o contraditório.
Acautelo-me quanto a necessidade de designação de audiência de conciliação, cite-se a parte requerida para integrar a relação processual e apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a citação pode ser realizada inclusive por meio eletrônico, atente-se a prerrogativa do prazo em dobro.
Advirta-se que, se não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Consigne-se que, havendo proposta de composição pelas partes, esta poderá ser juntada aos autos em qualquer fase processual.
Neste caso, sem necessidade de nova conclusão, a parte contrária deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 10 dias.
Serve esta como mandado/intimação/comunicação, dispensando-se expedição de ofício ou outro ato ordinatório do juízo.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Codajás, na data do sistema.
Hercílio Tenório de Barros Filho Juiz de Direito -
21/05/2025 16:59
Decisão interlocutória
-
14/05/2025 16:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/05/2025 12:21
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:21
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:55
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/05/2025 15:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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13/05/2025 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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