TJAM - 0088939-04.2025.8.04.1000
1ª instância - 11º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 23:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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10/06/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 12:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/06/2025
-
09/06/2025 10:58
RENÚNCIA DE PRAZO DE KATIANA GOMES DE OLIVEIRA
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04/06/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE SERASA S/A
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30/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2025 00:39
DECORRIDO PRAZO DE SERASA S/A
-
19/05/2025 11:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2025 05:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 05:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Relatório dispensado com permissivo ínsito no artigo 38 da Lei 9.099/95.
Considerando que a parte autora deixou de comparecer na audiência, embora previamente intimada para fazê-lo, decreto a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Imponho a parte autora, na hipótese de vir a ingressar com nova ação versando sobre o mesmo objeto da presente lide, o pagamento de custas processuais, e o faço ex vi do parágrafo 2º do sobredito diploma legal c/c art. 3º do Provimento n° 112/2005 da Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas e Enunciado 28 do FONAJE: "Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.".
P.
R.
I. -
17/05/2025 12:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2025 16:18
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA
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16/05/2025 11:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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16/05/2025 11:13
AUDIÊNCIA UNA NEGATIVA
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15/05/2025 13:16
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 14:09
INDEFERIDO O PEDIDO
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08/05/2025 12:56
Conclusos para decisão
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05/05/2025 07:26
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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24/04/2025 11:47
RENÚNCIA DE PRAZO DE KATIANA GOMES DE OLIVEIRA
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15/04/2025 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/04/2025 16:08
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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04/04/2025 08:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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04/04/2025 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/04/2025 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2025 10:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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03/04/2025 10:39
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
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02/04/2025 12:05
Recebidos os autos
-
02/04/2025 12:05
Distribuído por sorteio
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02/04/2025 12:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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