TJAM - 0124816-05.2025.8.04.1000
1ª instância - Vara Especializada do Meio Ambiente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 12:14
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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04/09/2025 13:35
Recebidos os autos
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04/09/2025 13:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO RÉU
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04/09/2025 13:34
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
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01/09/2025 15:44
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/09/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de proposta de TRANSAÇÃO PENAL ofertada em audiência pelo Ministério Público Estadual em favor de Orley Santos Mendonça, que foi aceita pelo indiciado nas condições elencadas no termo de audiência.
A parte passiva ficou ciente de que o não cumprimento das presentes condições ocasionará à execução do presente acordo. A pena cumprida não importará em reincidência, sendo apenas registrada para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos, tudo em conformidade com o disposto no art. 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95. A imposição da presente sanção não tem efeito civil, cabendo ao interessado propor, querendo, a ação cabível no Juízo competente. Desta forma, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo efetuado entre as partes nos termos do art. 28 do Diploma Legal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) c/c do art. 76 do Diploma Legal nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais). Determino ao Senhor Diretor de Secretaria deste Juízo Ambiental para acompanhar e controlar o cumprimento das execuções das medidas despenalizadoras e penas alternativas ambientais.
Ficam as partes intimadas.
Registre-se.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, façam-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção e determinação de arquivamento, feitas anotações de estilo. CUMPRA-SE.
Manaus/AM, 26 de Agosto de 2025.
Leoney Figliuolo Harraquian Juiz em exercício da VEMA, conforme Portaria n.º 2007/2005 - PTJ -
29/08/2025 12:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
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29/08/2025 12:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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29/08/2025 10:34
Homologada a Transação PENAL
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26/08/2025 12:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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26/08/2025 12:17
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
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26/08/2025 11:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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17/06/2025 08:15
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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17/06/2025 01:34
Recebidos os autos
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17/06/2025 01:34
DECORRIDO PRAZO DE MINISTÉRIO PÚBLICO
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16/06/2025 16:36
RETORNO DE MANDADO
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11/06/2025 09:28
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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06/06/2025 14:25
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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05/06/2025 15:16
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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05/06/2025 12:17
Expedição de Mandado
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05/06/2025 11:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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05/06/2025 11:28
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
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05/06/2025 08:52
Juntada de Petição de petição MP
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02/06/2025 09:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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28/05/2025 01:10
Recebidos os autos
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28/05/2025 01:10
DECORRIDO PRAZO DE MINISTÉRIO PÚBLICO
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22/05/2025 09:49
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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13/05/2025 09:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0124816-05.2025.8.04.1000 - Termo Circunstanciado - Vara Origem: Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus - Meio Ambiente Criminal - Juiz: Moacir Pereira Batista - Data Vinculação: 08/05/2025Apelante: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS Advogado(a): Apelado: Orley Santos Mendonça Advogado(a): -
08/05/2025 16:15
Recebidos os autos
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08/05/2025 16:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/05/2025 16:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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08/05/2025 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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