TJAM - 0130923-65.2025.8.04.1000
1ª instância - Vara de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 16:05
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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28/08/2025 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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28/08/2025 15:58
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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21/08/2025 11:30
LEITURA DE OFÍCIO REALIZADA
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21/08/2025 03:21
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/08/2025 03:21
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/08/2025 00:00
Intimação
Em face do princípio da cooperação processual, executem-se as diligências documentais e/ou esclarecedoras.
Observa-se, se existente, a ordem cronológica manifestada e expeça-se o necessário para fiel cumprimento da ordem judicial.
Intime-se a serventia extrajudicial para cumprimento da diligência no prazo de 15 (quinze) dias; na possível inércia, reitere-se o expediente para cumprimento no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-se que a desídia poderá ensejar a abertura de procedimento administrativo disciplinar e aplicação de astreintes em face do delegatário; em novo descumprimento da determinação judicial, venham-me conclusos para as providências retro mencionadas.
Com a juntada, renove-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Diligências de estilo. -
20/08/2025 11:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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20/08/2025 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 17:51
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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23/06/2025 11:08
Conclusos para despacho
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22/06/2025 22:53
Recebidos os autos
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22/06/2025 22:53
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
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05/06/2025 11:25
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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28/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestar-se no prazo 15 (quinze) dias.
Diligências de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Manaus, data registrada do sistema.
Julião Lemos Sobral Junior Juiz de Direito -
27/05/2025 11:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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27/05/2025 10:56
DETERMINAÇÃO DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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27/05/2025 08:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/05/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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20/05/2025 12:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2025 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Vistos e examinados, Concedo a gratuidade da justiça na integralidade, conforme artigo 98 do Código de Processo Civil.
Em face do princípio da cooperação processual, intime-se a parte autora, na pessoa do advogado/defensor, para apresentar as seguintes diligências reputadas como necessárias à propositura da ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses); Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); Certidão do distribuidor de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos; Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos; Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos ou, na eventual impossibilidade, consulta na CENPROT, de abrangência nacional; Advirta-se que o não atendimento à presente determinação poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Diligências de estilo. -
16/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:37
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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15/05/2025 10:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/05/2025 00:02
Recebidos os autos
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15/05/2025 00:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/05/2025 00:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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15/05/2025 00:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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