TJAM - 0600019-81.2021.8.04.4900
1ª instância - Vara da Comarca de Itapiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2022 08:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/05/2022 21:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/05/2022 16:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
14/05/2022 16:54
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/05/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE LEA MARIA DENIZE VILAÇA LIMA
-
26/04/2022 20:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/04/2022 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 00:00
Edital
Ante as razões expostas, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na presente demanda e resolvo o mérito deste feito para: a) Declarar inexistente o contrato de n.º 010014085695 e, por conseguinte, confirmo a tutela de urgência deferida por meio da decisão de ev. 8.1, cujos descontos foram efetuados do benefício previdenciário n.º 161.658.832-0 da Requerente, tornando-a definitiva; b) Condenar a parte Requerida a indenizar a parte Requerente pelos danos morais causados, os quais fixo no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, incidindo juros de mora a partir da publicação desta sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ. c) Condenar o Promovido, à título de indébito, ao ressarcimento dos valores pagos pela Promovente, descontados aqueles creditados em sua conta bancária, devidamente corrigidos pelo INPC a partir do efetivo prejuízo, nos termos da Súmula 43 do STJ, e juros de mora de 1% o mês a partir da citação.
Condeno ainda o requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios, o qual arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Os cálculos deverão ser apresentados pela Promovente em 5 (cinco) dias.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. -
08/04/2022 14:50
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/04/2022 14:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/03/2022 17:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
21/03/2022 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 20:06
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 20:05
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
15/03/2022 14:10
RETORNO DE MANDADO
-
21/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/02/2022 10:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/02/2022 06:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2022 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 14:15
Expedição de Mandado
-
10/02/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 11:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
22/10/2021 12:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/05/2021 18:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 11:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/03/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE LEA MARIA DENIZE VILAÇA LIMA
-
10/03/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE LEA MARIA DENIZE VILAÇA LIMA
-
16/02/2021 09:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/02/2021 09:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/02/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 10:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/02/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2021 16:37
Decisão interlocutória
-
19/01/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 12:45
Recebidos os autos
-
19/01/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
16/01/2021 09:59
Recebidos os autos
-
16/01/2021 09:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/01/2021 09:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/01/2021 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2021
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0601119-93.2021.8.04.2500
Everaldo Pereira Braga
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/12/2021 11:16
Processo nº 0601573-62.2022.8.04.4400
Eudes Charles Molina Benites
Amazonas Distribuidora de Energia S.A
Advogado: George Henrique Soares de Souza
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 09/04/2022 09:18
Processo nº 0601253-42.2021.8.04.6600
Wesly Souza dos Santos
Estado do Amazonas
Advogado: Eugenio Nunes Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 23/06/2021 03:18
Processo nº 0600368-03.2022.8.04.6500
Raimunda Nonata Peixoto de Souza
Banco Bradesco S/A
Advogado: Wilker Almeida do Amaral
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 22/02/2022 14:45
Processo nº 0001108-14.2019.8.04.5401
B. V. Financeira S/A - Credito, Financia...
Deolinda de Souza dos Santos
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00