TJAM - 0000404-34.2020.8.04.2501
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:54
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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12/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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28/02/2025 08:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/02/2025 19:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/02/2025 19:42
Juntada de INFORMAÇÃO
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12/07/2024 16:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/07/2024 09:46
Juntada de INFORMAÇÃO
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02/04/2024 09:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/04/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/03/2024 00:00
Edital
DECISÃO Vistos etc.
Inicialmente, verifico que o feito se encontra sentenciado (evento n° 16.1), porém consta movimentação não correspondente a sentença no sistema Projudi.
Assim, lanço a presente movimentação para fins de estatística.
Ademais, considerando o pedido formulado pela parte Exequente, DETERMINO a realização de penhora ou arresto de dinheiro em aplicações financeiras pelo sistema SISBAJUD (artigos 835, I, e 854 do CPC), até o limite do débito atualizado, autorizada uma reiteração a pedido do credor, após comprovado o pagamento das custas das diligências, salvo se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas da diligência a ser efetivada, conforme Portaria N.º 116/2017-PTJ.
Comprovado o pagamento e efetivada a diligências siga-se a secretaria os seguintes procedimentos: 1) Após a indisponibilidade dos ativos financeiros, nos termos do §2º do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por meio de seu advogado, a fim de comprovar qualquer das hipóteses do §3º do artigo supracitado no prazo de 05 (cinco) dias. 2) Havendo manifestação do executado, voltem os autos conclusos. 3) Em não havendo manifestação do executado, nos termos do §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil, a indisponibilidade será convertida em penhora, a qual desde já autorizo a transferência dos valores para conta judicial, e após expedição do alvará judicial para a conta a ser informada pelo Exequente.
Na ausência de valores bloqueados, INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Caso não tenha sido efetivado proceda-se à alteração no sistema PROJUDI para cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/03/2024 21:07
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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01/02/2024 13:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/10/2023 15:26
Conclusos para decisão
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20/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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01/06/2023 10:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/05/2023 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/02/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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13/02/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/02/2023 11:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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08/02/2023 14:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/02/2023 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/02/2023 10:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/02/2023 10:44
EVOLUÍDA A CLASSE DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/02/2023 08:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/02/2023 13:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/01/2023 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2023 13:25
Juntada de Certidão
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26/09/2022 21:21
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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24/09/2022 20:37
RETORNO DE MANDADO
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02/08/2022 11:19
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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02/08/2022 11:19
Expedição de Mandado
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29/07/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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13/07/2022 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/07/2022 08:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/07/2022 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/07/2022 10:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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18/04/2022 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/04/2022 00:00
Edital
DECISÃO Vistos e examinados.
Diante do requerimento de execução pela parte Exequente, INTIME-SE a parte Executada, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, para no prazo de 15 (quinze) dias pagar o débito, acrescido de custas.
Advirta-se que não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte Executada, intime-se a Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, conclusos.
Providências pela secretaria.
Cumpra-se. -
07/04/2022 11:30
Decisão interlocutória
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31/03/2022 20:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/03/2022 08:56
Conclusos para decisão
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03/12/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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01/12/2021 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/11/2021 09:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/11/2021 00:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2021 12:02
Decisão interlocutória
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28/05/2021 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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11/12/2020 10:34
Conclusos para decisão
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11/12/2020 10:31
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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11/12/2020 10:14
Juntada de Certidão
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30/11/2020 12:42
RETORNO DE MANDADO
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30/09/2020 13:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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01/09/2020 21:04
Expedição de Mandado
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14/07/2020 10:18
Decisão interlocutória
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12/07/2020 00:46
Conclusos para decisão
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18/06/2020 11:26
Recebidos os autos
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18/06/2020 11:26
Juntada de Certidão
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25/03/2020 13:41
Recebidos os autos
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25/03/2020 13:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/03/2020 13:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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25/03/2020 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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