TJAM - 0600309-19.2022.8.04.4300
1ª instância - Vara da Comarca de Guajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2022 00:00
Edital
Assim, tendo em vista que os valores pleiteados foram satisfeitos, EXTINGO a presente execução pelo integral pagamento do débito, consoante art. 924, II, do CPC e determino o arquivamento do feito.
Registre-se, publique-se, intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas necessárias. -
01/09/2022 00:00
Edital
Intime-se a parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias a fim de que informe se o problema relatado com o alvará ainda persiste (ep.47.1).
Em caso positivo, determino à secretaria desta vara que averigue o eventual erro relatado, certificando o ocorrido no processo.
Após, voltem-me conclusos. -
28/06/2022 16:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/06/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 14:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/06/2022 14:21
Decisão interlocutória
-
06/06/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
05/06/2022 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO AMARILDO DE BARROS NORUEGA
-
28/05/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/05/2022 00:00
Edital
(...) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (...) -
14/05/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
13/05/2022 12:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2022 11:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2022 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 11:27
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
12/05/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
06/05/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
05/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO AMARILDO DE BARROS NORUEGA
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03/05/2022 15:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
03/05/2022 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/04/2022 12:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/04/2022 00:00
Edital
Tratando-se de matéria de direito, anuncio o julgamento antecipado da lide, na forma do art.355, do CPC.
Faculto às partes, no prazo de 05 dias, indicar provas a produzir, de modo JUSTIFICADO, sob pena de indeferimento e imediato julgamento do feito no estado em que se encontra. -
27/04/2022 12:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2022 12:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/04/2022 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 11:29
Decisão interlocutória
-
27/04/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2022 13:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/04/2022 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/04/2022 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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17/04/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
07/04/2022 00:00
Edital
Assim sendo, CITE-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua contestação, juntamente com os respectivos documentos probatórios de suas alegações, devendo, na mesma oportunidade, especificar de FORMA JUSTIFICADA outras provas que eventualmente pretende produzir. -
06/04/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/04/2022 14:05
Recebidos os autos
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06/04/2022 14:05
Juntada de Certidão
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06/04/2022 11:12
Decisão interlocutória
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06/04/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 09:21
Recebidos os autos
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06/04/2022 09:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/04/2022 09:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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06/04/2022 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
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