TJAM - 0000666-16.2015.8.04.7300
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tabatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
05/06/2025 10:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/04/2025 10:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/04/2025 09:57
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCO JUSTINIANO NOGUEIRA
-
16/04/2025 09:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/04/2025 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2025 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2025 15:20
Decisão interlocutória
-
03/11/2024 11:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/10/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
20/09/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE TABATINGA
-
30/07/2024 11:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/07/2024 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
23/07/2024 13:35
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:11
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
23/04/2024 12:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/03/2024 00:00
Edital
Trata-se de Procedimento de Cumprimento de Sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar pela Fazenda Pública.
Inicialmente, INDEFIRO o pedido de imposição de multa.
Ademais, considerando o lapso temporal, encaminhe-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos cálculos principais, 99.1 a 99.6.
Sendo assim, não havendo irresignação da presente decisão, expeçam-se os ofícios requisitórios RPV/Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC, Resolução 19/2023- TJAM e Portaria 785/2024-PTJAM, para fins de quitação da obrigação.
Em seguida, havendo a comprovação do pagamento do requisitório, desde já autorizo, com as cautelas de estilo, a expedição de alvará para levantamento do valor depositado.
Acaso o credor pretenda que seja feito alvará na modalidade transferência, deverá indicar os dados bancários no prazo de 05 (cinco) dias; do contrário, o alvará será expedido na modalidade em espécie. Tudo feito, não restando mais prestação jurisdicional a ser dada pelo juízo, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Cumpra-se. -
26/03/2024 14:55
Decisão interlocutória
-
06/03/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE TABATINGA
-
23/02/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
14/02/2024 17:11
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCO JUSTINIANO NOGUEIRA
-
09/02/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/02/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2024 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2024 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2024 14:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2024 12:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
18/12/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/12/2023 11:11
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCO JUSTINIANO NOGUEIRA
-
07/12/2023 11:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/12/2023 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2023 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 11:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/12/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2023 00:00
Edital
DESPACHO Em respeito ao disposto no artigo 3º, §3º do CPC, paute-se audiência de conciliação a fim de que as partes cheguem ao consenso quanto o objeto do presente cumprimento de sentença, advertindo-as quanto às sanções processuais pela ausência injustificada ao referido ato processual. À Secretaria para as providências.
Cumpra-se com urgência. -
30/10/2023 19:28
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
20/10/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2023 12:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2023 18:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2023 11:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/10/2023 11:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/08/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2023 12:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE TABATINGA
-
16/08/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 00:00
Edital
DESPACHO Em vista ao teor da petição de mov. 110.1, determino que se cumpra integralmente o teor da decisão de mov. 102.1 no prazo de 5 (cinco) dias. À Secretaria para as providências. -
09/08/2023 10:23
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
09/08/2023 08:35
EVOLUÍDA A CLASSE DE PETIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
09/08/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/06/2023 12:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/06/2023 09:20
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCO JUSTINIANO NOGUEIRA
-
20/06/2023 21:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2023 21:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 21:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 13:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/05/2023 00:00
Edital
DECISÃO Nos termos das informações de mov. 99, vejo que os cálculos apresentados pela contadoria imprimem os termos do objeto da presente execução, ao passo que os homologo.
Assim, com fundamento no art. 535, § 3.º, I, do CPC, expeça-se, por intermédio da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, precatório em favor do Exequente, nos termos do art. 100 da Constituição Federal e da Resolução n.º 303/2019 do CNJ e e Portaria nº 720/2020 PTJ deste E.
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Remeta-se ao Egrégio Tribunal a presente requisição.
Uma vez ingressado o numerário na conta judicial, expeça-se o alvará de levantamento e saque em favor dos exequentes.
Após, proceda-se ao arquivamento e baixa definitiva no Projudi.
Cumpra-se, providenciando e expedindo o necessário. -
24/04/2023 11:03
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
24/04/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 00:00
Edital
DESPACHO Remetam-se novamente os autos à 3ª Contadoria para atualizar os cálculos de mov. 66.
Após, retornem conclusos para decisão de expedição de precatório.
Cumpra-se com urgência. -
12/04/2023 09:22
Recebidos os autos
-
12/04/2023 09:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/04/2023 21:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/04/2023 17:15
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
10/04/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
11/03/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2023 16:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/03/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2023 09:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/03/2023 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 11:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
09/01/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 16:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/09/2022 00:00
Edital
Certifique-se a Secretaria se todos os documentos essenciais dispostos na Resolução nº 303/2019 do CNJ, Portaria nº 1993/2020 - PTJ/TJAM e Portaria nº 720/2020 - PTJ/TJAM encontram-se nos autos.
Em caso positivo, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
13/09/2022 15:51
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
13/09/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 21:20
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE TABATINGA
-
24/06/2022 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2022 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2022 15:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2022 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 00:00
Edital
Intime-se a parte Requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto aos cálculos da mov. 66, realizados pela 3ª Contadoria deste E.
Tribunal de Justiça.
Após, retornem conclusos.
Cumpra-se. -
29/03/2022 15:10
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
29/03/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
27/03/2022 18:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 14:39
Recebidos os autos
-
25/03/2022 14:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/03/2022 12:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/03/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 17:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/09/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 15:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA PETIÇÃO
-
21/05/2021 13:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/05/2021 13:13
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
10/05/2021 13:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/05/2021 12:49
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
10/05/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 12:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/06/2020 11:25
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 15:34
Decisão interlocutória
-
27/03/2020 15:55
Conclusos para decisão
-
26/03/2020 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2020 14:14
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
26/03/2020 14:04
PRAZO DECORRIDO
-
23/03/2020 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2019 15:33
Conclusos para decisão
-
18/10/2019 08:49
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
01/10/2019 10:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/09/2019 16:56
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
28/08/2019 11:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/08/2019 11:35
Juntada de COMPROVANTE
-
28/08/2019 11:26
Expedição de Mandado
-
28/08/2019 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2019 12:38
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/08/2019 17:59
Decisão interlocutória
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
29/11/2018 15:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/09/2018 13:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/06/2018 12:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2018 10:54
Conclusos para decisão
-
20/06/2018 10:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
18/06/2018 10:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/06/2018 15:20
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2018 15:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/06/2018 11:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/06/2018 10:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/06/2018 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2018 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2018 09:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
15/02/2018 23:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2017 13:32
Juntada de Certidão
-
22/05/2017 01:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2017 10:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2017 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2017 11:06
Decisão interlocutória
-
13/03/2017 11:45
Conclusos para decisão
-
17/12/2016 13:22
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
22/11/2016 17:51
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
17/08/2016 10:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/07/2016 13:06
Conclusos para despacho
-
26/07/2016 12:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2016 10:38
Juntada de Certidão
-
07/06/2016 17:20
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
07/06/2016 11:31
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
24/05/2016 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2016 02:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2015 10:10
Conclusos para despacho
-
08/07/2015 10:09
APENSADO AO PROCESSO 0000663-61.2015.8.04.7300
-
08/07/2015 10:06
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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