TJAM - 0000018-69.2016.8.04.7601
1ª instância - Vara da Comarca de Urucurituba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 13:13
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
04/03/2024 14:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/11/2023 19:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/08/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
10/07/2023 08:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/07/2023 14:49
PROCESSO SUSPENSO
-
08/07/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2023 00:00
Edital
DECISÃO Indefiro os pedidos, eis que as aludidas pesquisas já foram levadas a efeito e a parte exequente não trouxe qualquer indicativo de modificação da situação financeira do devedor.
Assim, suspendo a execução por ausência de bens penhoráveis.
Intimem-se. -
06/07/2023 11:58
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
14/06/2023 13:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2023 19:03
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2023 21:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/02/2023 21:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 15:04
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
28/12/2022 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2022 14:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/11/2022 20:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/11/2022 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
31/08/2022 19:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2022 11:10
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
29/04/2022 07:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 07:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/04/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 00:00
Edital
DECISÃO Indefiro o pedido retro, pois a pesquisa RENAJUD foi realizada recentemente no item 79 PROJUDI.
Intime-se o exequente para dar adequado impulsionamento ao feito, indicando expressamente as diligências que pretende utilizar para localizar bens do executado.
No silêncio, considerando as providências já realizadas e indicadas no item 84 PROJUDI, suspendo desde já os autos por ausência de localização de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III, do CPC. -
26/04/2022 18:54
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
19/04/2022 09:12
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 10:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/04/2022 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 08:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/03/2022 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 15:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 00:00
Edital
DESPACHO Trata-se de EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE ajuizada por BANCO DA AMAZÔNIA BASA em face de JOSÉ DO ROSÁRIO RAMOS GAMA, em 03/02/2016.
O executado foi citado no item 12 PROJUDI.
Ofício do DETRAN informando a não localização de bens em nome do executado, item 16 PROJUDI.
Certidão de bens insuficientes para penhora no item 17 PROJUDI.
Pedido de pesquisa BACENJUD no item 27 PROJUDI, deferida no item 42 e protocolo no item 43 PROJUDI.
Pedido de pesquisa RENAJUD no item 50 PROJUDI, com custas no item 56 PROJUDI.
Protesto protocolado no item 70 PROJUDI.
Pesquisa RENAJUD frustrada no item 79 PROJUDI.
Pedido de pesquisa INFOJUD no item 82 PROJUDI.
Junte-se o resultado da pesquisa de item 27 PROJUDI.
Defiro o pedido de pesquisa INFOJUD.
Intime-se a parte autora para juntar custas individualizadas de cada ano de pesquisa, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o resultado, intime-se a parte autora para dar adequado impulsionamento ao feito no prazo de 10 (dez) dias.
CUMPRA-SE. -
17/03/2022 10:09
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
04/03/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 16:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/03/2022 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 00:17
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
31/10/2021 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2021 08:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/09/2021 08:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/03/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 18:10
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/02/2021 11:01
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
16/02/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 10:52
Juntada de CARTÓRIO PROTESTOS
-
30/01/2021 19:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/01/2021 10:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/12/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
21/12/2020 16:09
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
14/12/2020 11:25
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/12/2020 15:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/11/2020 22:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2020 10:11
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
04/11/2020 10:11
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 16:42
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/08/2020 15:33
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
08/06/2020 16:55
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
05/06/2020 23:09
Conclusos para decisão
-
16/03/2020 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/03/2020 19:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/03/2020 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2020 20:24
Decisão interlocutória
-
08/01/2020 15:47
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
24/10/2019 09:14
Conclusos para decisão
-
23/10/2019 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/10/2019 11:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/10/2019 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2019 09:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 09:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/08/2019 14:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
22/07/2019 13:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/06/2019 11:29
Decisão interlocutória
-
04/06/2019 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
20/05/2019 14:46
Conclusos para decisão
-
15/05/2019 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/05/2019 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2019 11:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/05/2019 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2019 10:43
Decisão interlocutória
-
28/01/2019 10:17
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
18/12/2018 03:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/12/2018 03:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/12/2018 15:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
05/12/2018 15:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
-
08/11/2018 13:28
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
14/12/2017 14:56
Conclusos para decisão
-
11/12/2017 12:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2017 19:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/11/2017 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2017 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2017 10:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/07/2017 14:04
Conclusos para decisão
-
06/06/2017 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2017 14:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2017 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2017 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2017 12:41
Juntada de Certidão
-
06/04/2017 11:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/12/2016 17:51
Juntada de Certidão
-
20/12/2016 10:14
Conclusos para decisão
-
20/12/2016 10:14
Juntada de Certidão
-
02/08/2016 10:42
Juntada de Certidão
-
31/05/2016 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2016 14:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2016 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2016 19:09
Decisão interlocutória
-
03/03/2016 08:41
Conclusos para decisão
-
03/03/2016 08:39
Juntada de Certidão
-
18/02/2016 17:22
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/02/2016 12:52
Conclusos para decisão
-
03/02/2016 09:13
Recebidos os autos
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03/02/2016 09:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/02/2016 09:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2016
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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