TJAM - 0000002-20.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2022 11:31
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2022 11:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/05/2022
-
17/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE PASSAREDO LINHAS AÉREAS
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01/05/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 13:09
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
20/04/2022 10:38
RETORNO DE MANDADO
-
20/04/2022 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL DE JESUS DA COSTA MENEZES
-
28/03/2022 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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24/03/2022 14:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/03/2022 23:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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19/03/2022 21:00
Expedição de Mandado
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19/03/2022 20:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial a fim de condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente a partir do arbitramento, conforme índices do TJAM, e com juros de mora de 1% ao mês da citação.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.R.I.C.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via Sisbajud; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. d) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
17/03/2022 09:56
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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15/03/2022 00:15
PRAZO DECORRIDO
-
14/03/2022 12:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/03/2022 12:20
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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14/03/2022 12:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
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07/03/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/02/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL DE JESUS DA COSTA MENEZES
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21/01/2022 11:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/01/2022 10:55
RETORNO DE MANDADO
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14/01/2022 13:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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13/01/2022 11:48
Expedição de Mandado
-
13/01/2022 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 11:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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05/01/2022 11:07
Recebidos os autos
-
05/01/2022 11:07
Juntada de Certidão
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03/01/2022 10:49
Recebidos os autos
-
03/01/2022 10:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/01/2022 10:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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03/01/2022 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2022
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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