TJAM - 0600025-14.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE GIANNINA VALENTE MELO
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17/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
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16/05/2022 09:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/05/2022 15:58
Arquivado Definitivamente
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12/05/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2022 15:58
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
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11/05/2022 00:00
Edital
Considerando a informação da parte promovida de que pagou voluntariamente o valor a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome patrona da promovente, na forma requerida na manifestação de mov. 26.1, desde que possua poderes para tanto.
P.R.I. e, após, arquivem-se. -
10/05/2022 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2022 14:00
Conclusos para decisão
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05/05/2022 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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25/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/04/2022 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2022 18:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/04/2022 18:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/04/2022
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14/04/2022 18:39
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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14/04/2022 18:38
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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13/04/2022 22:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/04/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
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05/04/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE GIANNINA VALENTE MELO
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30/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/03/2022 19:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/03/2022 20:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2022 20:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial a fim de condenar: a) a requerida a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente a partir do arbitramento, conforme índices do TJAM, e com juros de mora de 1% ao mês da citação; b) Ainda, condeno a requerida a pagar, a título de danos materiais pela bagagem extraviada, R$ 1.000,00 (mil reais), incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária conforme índices da calculadora do TJAM a contar da citação.
Sem condenações em custas pretéritas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I.C.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SisbaJud; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. d) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
17/03/2022 09:56
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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15/03/2022 10:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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15/03/2022 10:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
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14/03/2022 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/03/2022 11:07
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2022 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/02/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
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05/02/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE GIANNINA VALENTE MELO
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24/01/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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18/01/2022 22:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/01/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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13/01/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/01/2022 14:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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11/01/2022 10:59
Recebidos os autos
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11/01/2022 10:59
Juntada de Certidão
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10/01/2022 01:38
Recebidos os autos
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10/01/2022 01:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/01/2022 01:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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10/01/2022 01:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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