TJAM - 0600231-25.2022.8.04.4300
1ª instância - Vara da Comarca de Guajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2022 00:00
Edital
Vieram-me os autos conclusos.
Comprovado o pagamento voluntário, autorizo a elaboração do respectivo alvará judicial.
Cumprida a diligência respectiva e tendo em vista a satisfação integral do débito exequendo, decreto a extinção do processo ex vi dos art. 924, II e 925, do CPC vigente.
Arquivem-se os autos. -
27/06/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 12:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
22/06/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2022 11:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/05/2022 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 11:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/05/2022 00:00
Edital
Em caso positivo, diante do pedido de execução, determino a intimação pessoal do executado para que, no prazo de 15 dias, promova o cumprimento voluntário da obrigação encartada no título executivo transitado em julgado, sob pena de ver acrescida multa de 10% (dez por cento) a que alude o art.523 do CPC ou apresente a impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art.525 do CPC.
Não efetuado tempestivamente o cumprimento voluntário, sem nova conclusão, será expedido desde logo o mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (na forma do parágrafo 3º, art.525 do CPC). -
25/05/2022 06:33
Decisão interlocutória
-
24/05/2022 17:07
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 09:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
18/05/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SIDOMAR SOUZA DE FREITAS
-
04/05/2022 14:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/05/2022 00:00
Edital
(...) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (...) -
03/05/2022 14:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/05/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 14:13
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
06/04/2022 16:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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06/04/2022 16:22
Juntada de INFORMAÇÃO
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06/04/2022 16:21
Juntada de INFORMAÇÃO
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06/04/2022 16:15
Recebidos os autos
-
06/04/2022 16:15
Juntada de Certidão
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06/04/2022 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2022 13:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/04/2022 11:29
RENÚNCIA DE PRAZO DE SIDOMAR SOUZA DE FREITAS
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05/04/2022 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2022 11:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/04/2022 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 08:54
Decisão interlocutória
-
05/04/2022 08:53
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 07:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2022 17:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/03/2022 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2022 05:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/03/2022 00:00
Edital
Assim sendo, CITE-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua contestação, juntamente com os respectivos documentos probatórios de suas alegações, devendo, na mesma oportunidade, especificar outras provas que eventualmente pretende produzir. -
16/03/2022 11:32
Decisão interlocutória
-
16/03/2022 10:50
Conclusos para decisão
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16/03/2022 09:05
Recebidos os autos
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16/03/2022 09:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/03/2022 09:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/03/2022 09:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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