TJAM - 0001194-17.2018.8.04.6501
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2022 08:02
RENÚNCIA DE PRAZO DE FERREIRA & PELEGRINI LTDA - ME
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06/06/2022 08:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/06/2022 01:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2022 00:00
Edital
Vistos etc.
Relatório dispensado conforme art. 38 da lei 9099/95.
Em deferimento ao pedido juntado aos autos pelo requerente, de mov.20.1, julgo extinto o presente processo, sem julgamento do mérito, nos moldes do art. 487, VIII, do CPC. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e independente de intimação das partes, inteligência do § 10 do art. 51 da lei de regência dos Juizados Especiais.
Sem custas no primeiro grau de jurisdição.
P.R.Arquivem-se. -
02/06/2022 18:06
Extinto o processo por desistência
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02/06/2022 09:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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14/03/2022 09:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/03/2022 09:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/03/2022 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2022 00:00
Edital
Consta nos autos certidão do Sr.
Oficial de Justiça, evento 12.1, na qual a citação do executado restou prejudicada, por não residir no endereço informado na inicial.
Intime-se a parte exequente, através de seu patrono, legalmente constituído, para que informe e atualize o endereço completo do executado, no prazo de 15 dias, a fim de que este Juízo possa dar andamento ao presente feito, sob pena de extinção. -
09/03/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 13:08
Conclusos para decisão
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18/01/2022 13:07
Juntada de Certidão
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18/01/2022 13:04
Juntada de COMPROVANTE
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29/09/2021 17:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/08/2021 20:38
RETORNO DE MANDADO
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12/08/2021 09:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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11/08/2021 14:41
Expedição de Mandado
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12/05/2021 10:59
Recebidos os autos
-
12/05/2021 10:59
Juntada de Certidão
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06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
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22/02/2019 13:34
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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11/02/2019 10:30
Conclusos para despacho
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03/12/2018 13:06
Recebidos os autos
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03/12/2018 13:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/12/2018 13:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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03/12/2018 13:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2018
Ultima Atualização
03/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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