TJAM - 0001268-97.2015.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 19:12
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
11/06/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/05/2024 11:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2024 11:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/05/2024 15:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/02/2024 21:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/11/2023 14:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/09/2023 07:28
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:14
Decisão interlocutória
-
23/03/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE LIDIA BRITO FARIAS
-
22/03/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/02/2023 06:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 19:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE LIDIA BRITO FARIAS
-
03/11/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/10/2022 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 20:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/05/2022 10:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE REGINELSON MARINHO RIBEIRO
-
15/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2022 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 09:31
Juntada de INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 00:00
Edital
DECISÃO I. À secretaria para que intime o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, acerca do bloqueio de ativos financeiros, facultando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste sobre os fins do § 3º do art. 854 do CPC, conforme determinado aos eventos 53.1 e 60.1.
II. À secretaria para que providencie a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, por meio do sistema SISBAJUD, conforme determinado ao evento 53.1.
III.
Tendo em vista a providência contida no item I, deixo de apreciar, por ora, o pedido de expedição de alvará judicial (evento 66.1).
IV.
Tendo em vista o requerimento da exequente (evento 66.1), e considerando que o executado, intimado, não efetuou o pagamento da dívida (evento 42.1) e que restaram infrutíferas as tentativas de penhora (evento 45.1) e de consultas aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD, não sendo suficiente para quitação integral da dívida, defiro a consulta ao sistema INFOJUD, a fim de verificar a existência de bens penhoráveis em nome do executado, o que faço considerando que a execução se realiza no interesse do exequente (art. 797, CPC) e que o devedor responde com todos os seus bens para cumprimento de suas obrigações (art. 789, CPC).
Diante do exposto, decreto a quebra do sigilo do executado, a ser realizada por meio do sistema INFOJUD (Receita Federal), submetendo o referido documento ao segredo de justiça, devendo a Sra.
Diretora de Secretaria zelar pela sua observância e tomar as medidas necessárias.
V.
Acerca do resultado da consulta ao INFOJUD, intime-se a exequente, por seu advogado, para ciência e manifestação.
Prazo: 10 VI.
Após o cumprimento de todas as providências ora determinadas e decorrido o prazo da exequente (item V), com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação acerca dos demais pedidos formulados ao evento 66.1 Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
01/03/2022 16:16
Decisão interlocutória
-
17/02/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
06/11/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE LIDIA BRITO FARIAS
-
04/11/2021 18:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2021 15:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/10/2021 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 11:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/10/2021 11:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/06/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 22:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/11/2020 12:46
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 20:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/09/2020 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2020 10:42
Juntada de INTIMAÇÃO
-
17/09/2020 17:27
Decisão interlocutória
-
07/06/2020 16:21
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 00:03
DECORRIDO PRAZO DE LIDIA BRITO FARIAS
-
02/03/2020 03:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2020 09:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2020 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2020 11:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/01/2020 11:33
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
28/11/2019 21:36
RETORNO DE MANDADO
-
19/11/2019 08:58
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/11/2019 12:41
Expedição de Mandado
-
18/11/2019 12:38
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 17:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/11/2019 13:42
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
23/08/2019 15:50
RETORNO DE MANDADO
-
14/08/2019 12:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/08/2019 13:20
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 13:12
Expedição de Mandado
-
15/02/2019 09:11
DECORRIDO PRAZO DE REGINELSON MARINHO RIBEIRO
-
25/01/2019 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/01/2019 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2018 17:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/10/2018 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 16:50
Conclusos para despacho
-
10/04/2018 23:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
23/10/2017 23:05
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
21/09/2017 16:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/08/2017 12:29
Juntada de INTIMAÇÃO
-
16/08/2017 10:43
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
11/08/2017 12:47
Conclusos para despacho
-
06/08/2017 23:59
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
06/08/2017 23:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2017 09:19
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
18/05/2017 07:43
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
15/05/2017 10:05
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
08/05/2017 11:45
Conclusos para despacho
-
26/04/2017 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2017 16:53
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
10/04/2017 16:48
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
10/04/2017 16:46
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
29/03/2017 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2017 08:28
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
20/03/2017 10:31
Homologada a Transação
-
02/02/2017 01:26
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
26/08/2016 09:08
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
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26/08/2016 09:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/09/2015 15:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/06/2015 08:01
Conclusos para despacho
-
09/06/2015 17:26
Recebidos os autos
-
09/06/2015 17:26
Distribuído por sorteio
-
09/06/2015 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2015
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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