TJAM - 0001328-73.2020.8.04.6501
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/07/2025 13:30 ATÉ 07/08/2025 23:59 (01/07/2025). -
10/10/2024 09:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
-
10/10/2024 09:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
10/10/2024 09:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
10/10/2024 09:53
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
10/10/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 09:42
Juntada de INTIMAÇÃO
-
10/07/2024 10:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/07/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 00:00
Edital
À vista disso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo deste juízo, fazendo-o em observância ao comando do art. 1.010, § 3º, do Código Processual Civil. À Secretaria para cumprimento. -
29/05/2024 12:11
REMESSA DOS AUTOS
-
15/05/2024 11:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/04/2024 20:07
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
01/04/2024 09:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/03/2024 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 00:00
Edital
Dê-se ciência ao apelante acerca do certificado por Oficial de Justiça em mov. 54.1, devendo requerer o que entender de direito. -
15/03/2024 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
27/12/2023 09:21
Juntada de COMPROVANTE
-
27/12/2023 09:21
Juntada de COMPROVANTE
-
19/10/2023 17:00
RETORNO DE MANDADO
-
19/10/2023 16:24
RETORNO DE MANDADO
-
07/08/2023 09:12
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/08/2023 09:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/08/2023 14:17
Expedição de Mandado
-
03/08/2023 14:09
Expedição de Mandado
-
03/08/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
25/05/2023 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/05/2023 12:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/04/2023 01:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 00:00
Edital
Ante ao exposto, e por tudo que dos autos consta, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, III do Código de Processo Civil e, ainda, após o trânsito em julgado, determino o arquivamento do presente feito, com as devidas anotações, comunicações e baixas necessárias no cartório distribuidor.
Processo isento de Custas.
Intime-se a parte requerente mediante publicação oficial.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
11/04/2023 19:05
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
07/04/2023 22:33
Conclusos para despacho
-
07/04/2023 22:33
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 09:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2023 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
09/09/2022 14:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/09/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 22:25
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
09/06/2022 11:41
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 00:00
Edital
Defiro o pedido de apreensão do veículo, via RENAJUD, determinando ao Oficial de justiça que efetue a apreensão do veículo indicado na inicial.
Cinco dias após o cumprimento de busca e apreensão do veículo, o devedor poderá efetuar o pagamento integral da dívida, hipótese na qual o bem ser-lhe-á restituído livre de quaisquer ônus.
Fica ciente o devedor de que deverá apresentar resposta aos pedidos formulados na inicial no prazo de 15 (quinze) dias após o cumprimento da liminar, independentemente do pagamento da divida requerida.
Cumpra-se. -
02/03/2022 13:47
Decisão interlocutória
-
02/02/2022 20:15
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 20:14
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 20:14
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
24/01/2022 09:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/12/2021 12:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/12/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2021 18:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/12/2021 18:07
Juntada de COMPROVANTE
-
30/11/2021 23:55
RETORNO DE MANDADO
-
23/11/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2021 10:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/08/2021 15:35
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
19/06/2021 16:08
Recebidos os autos
-
19/06/2021 16:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/04/2021 00:06
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/04/2021 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2021 15:35
Expedição de Mandado
-
03/02/2021 10:38
Concedida a Medida Liminar
-
02/02/2021 14:58
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
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11/11/2020 12:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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30/10/2020 06:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2020 15:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/10/2020 19:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/10/2020 19:31
Juntada de INFORMAÇÃO
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19/10/2020 19:26
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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15/10/2020 07:37
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
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14/10/2020 13:56
Recebidos os autos
-
14/10/2020 13:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/10/2020 13:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/10/2020 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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