TJAM - 0000335-09.2014.8.04.5800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 01:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
27/01/2025 00:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/01/2025 00:00
Edital
Por isso, com amparo no art. 921, III do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, suspendendo o curso de eventual prazo prescricional remanescente.
Deve a Secretaria acompanhar o prazo de suspensão e, decorrido este, independentemente de novo pronunciamento judicial, caso a parte exequente não tenha comparecido aos autos para informar se localizou bens ou a parte executada, arquivem-se os autos provisoriamente pelo prazo de cinco anos.
Cumpra-se imediatamente, anotando-se no PROJUDI a suspensão; intime-se a parte exequente somente para ciência. -
16/01/2025 17:55
PROCESSO SUSPENSO
-
16/01/2025 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2025 12:14
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
14/01/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
30/08/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/08/2024 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2024 13:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/07/2024 14:38
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
18/07/2024 11:15
RETORNO DE MANDADO
-
16/07/2024 12:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/04/2024 11:58
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/04/2024 14:59
Expedição de Mandado
-
25/03/2024 00:00
Edital
Decisão Recebido hoje, no estado em que se encontra.
Defiro o pedido do item 57.1, determinando-se a expedição do mandado de penhora e nova avaliação, nomeando-se como depositária a própria parte executada.
Após, nova vista à parte exequente.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Maués, data conforme sistema eletrônico.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
22/03/2024 18:00
CONCEDIDA A PENHORA (DIREITOS, MÓVEL, IMÓVEL)
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
03/10/2023 10:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/06/2023 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
28/05/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
29/04/2023 08:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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22/03/2023 13:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2023 00:00
Edital
Diante do exposto, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de todo os bens penhorados (ev. 1.70, fl. 04- ev. 1.17) e ev. 46.1) e requeira o que entender de direito.
Cumpra-se. -
23/02/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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15/12/2022 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
04/10/2022 18:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/10/2022 10:55
Conclusos para decisão
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27/08/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
19/08/2022 07:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/08/2022 22:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 22:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/08/2022 22:03
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
15/08/2022 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 11:34
RETORNO DE MANDADO
-
14/06/2022 12:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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09/06/2022 12:07
Expedição de Mandado
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09/06/2022 11:46
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
02/03/2022 00:00
Edital
Vistos etc.
Analisando os autos processuais, verifica-se que ainda não houve resposta do Departamento de Trânsito do Amazonas acerca do Ofício expedido e entregue ao Órgão Estadual, conforme atestam as movimentações 28.1 e 30.1, deste modo, à Secretaria para que diligencie no sentido de obter resposta acerca do Ofício enviado. -
01/03/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 19:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/06/2021 18:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2020 18:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/09/2020 14:58
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 19:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/10/2019 10:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
05/12/2018 22:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
05/12/2018 22:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
05/12/2018 22:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
16/04/2018 16:44
Juntada de INFORMAÇÃO
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04/04/2018 14:49
Juntada de Certidão
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04/04/2018 14:48
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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05/12/2017 17:43
Decisão interlocutória
-
30/10/2017 14:52
Conclusos para decisão
-
24/10/2017 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/10/2017 11:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/10/2017 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/09/2017 23:32
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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10/08/2017 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2017 13:57
Conclusos para decisão
-
07/08/2017 18:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/08/2017 09:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/07/2017 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2017 17:09
Decisão interlocutória
-
10/07/2017 16:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/07/2017 12:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/06/2017 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2017 09:14
Conclusos para decisão
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02/06/2017 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/05/2017 10:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/05/2017 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/04/2017 12:09
Decisão interlocutória
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09/03/2017 11:24
Conclusos para decisão
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09/03/2017 11:23
Juntada de Certidão
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13/12/2016 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2016 15:01
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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11/07/2016 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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16/10/2014 17:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/03/2014 14:05
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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