TJAM - 0000100-05.2015.8.04.5801
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
22/06/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 00:00
Edital
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II e 925 do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação, com resolução do mérito, baseado na satisfação do crédito do exequente.
Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras.
P.
R.
Dispensadas intimações pessoais, procedam-se apenas a intimações no PROJUDI aos patronos das partes, se houver.
Após, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer tempo mediante pedido fundamentado das partes. -
21/06/2023 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2023 08:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
30/01/2023 13:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/01/2023 12:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/01/2023 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/01/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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06/10/2022 18:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/07/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
20/06/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/06/2022 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 11:27
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
02/03/2022 00:00
Edital
DESPACHO Compulsando os autos verifica-se que o deferimento do pleito do exequente (petição ev. retro) em que requereu a suspensão do presente feito até 30/11/2021 mostra-se inócuo no presente momento, visto que já transcorreu-se o referido prazo.
Deste modo, intimo a parte exequente para que aponte bens passíveis de penhora ou manifeste interesse na suspensão do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
A ausência de manifestação implicará na suspensão do processo, na forma do 921, inciso III do CPC. -
01/03/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 11:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/12/2020 18:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/09/2020 15:59
Conclusos para despacho
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16/03/2020 21:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/10/2019 10:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
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05/12/2018 22:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
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05/12/2018 22:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÂONIA BASA
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10/07/2017 16:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/07/2017 12:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/06/2017 17:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/06/2017 15:50
PROCESSO SUSPENSO
-
22/06/2017 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2017 11:03
Decisão interlocutória
-
09/03/2017 15:44
Conclusos para decisão
-
02/12/2016 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2016 12:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/10/2016 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2016 17:22
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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04/01/2016 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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16/10/2015 15:15
Conclusos para decisão
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27/07/2015 16:49
Recebidos os autos
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27/07/2015 16:49
Distribuído por sorteio
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27/07/2015 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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