TJAM - 0600034-59.2022.8.04.5500
1ª instância - Vara da Comarca de Manaquiri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 07:26
PRAZO DECORRIDO
-
04/07/2023 23:55
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 23:54
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 23:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/12/2022
-
04/07/2023 23:52
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ANY CAROLINY OZORIO
-
12/12/2022 10:16
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
28/11/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2022 15:38
RETORNO DE MANDADO
-
21/11/2022 14:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/11/2022 16:15
Expedição de Mandado
-
17/11/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 00:00
Edital
Pelo exposto, julgo extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da ilegitimidade ativa da parte, conforme artigo 485, VI do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte adversa para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
Transitado em julgado a presente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
06/11/2022 11:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/10/2022 17:41
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 10:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/06/2022 16:02
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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13/06/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 00:25
PRAZO DECORRIDO
-
21/03/2022 09:59
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
18/03/2022 14:51
RETORNO DE MANDADO
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09/03/2022 12:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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24/02/2022 11:06
Expedição de Mandado
-
22/02/2022 00:00
Edital
Vistos.
Cite-se o executado para realizar o pagamento do valor indicado na inicial, no prazo de três dias.
Deve constar no mandado de pagamento a ordem de penhora e avaliação, a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1ª).
Caso o oficial de justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (CPC, art. 830).
Advirta-se o executado que este poderá oferecer embargos, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 do CPC.
Fixo honorários advocatícios a serem pagos pelo executado, no valor de 10% sobre o montante devido, nos termos do art. 827 do CPC.
Cumpra-se. -
21/02/2022 21:59
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/02/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 13:23
Recebidos os autos
-
01/02/2022 13:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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01/02/2022 13:06
Recebidos os autos
-
01/02/2022 13:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/02/2022 13:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/02/2022 13:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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