TJAM - 0001385-43.2013.8.04.5400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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13/12/2022 13:26
Arquivado Definitivamente
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06/12/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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20/11/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/11/2022 00:00
Edital
Cuida-se de ação em que litigam as partes em epígrafe.
Conforme depreende-se do item de referência Ref.
Mov. 62.1, o juízo determinou a intimação pessoal da parte autora para proceder com as diligências necessárias para o andamento do feito, sob pena de extinção do processo.
Devidamente intimada a se manifestar, a autora quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo (Ref.
Mov. 69.1).
Ante todo o exposto, com espeque no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito.
Intimem-se as partes da sentença.
Não havendo recurso voluntário dentro do prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão e se dê baixa aos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
09/11/2022 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/11/2022 10:48
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
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08/11/2022 10:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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08/11/2022 10:22
Juntada de COMPROVANTE
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29/07/2022 09:17
RETORNO DE MANDADO
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13/06/2022 11:15
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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16/05/2022 12:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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16/05/2022 12:20
Expedição de Mandado
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30/03/2022 11:20
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCA NASCIMENTO DA COSTA
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30/03/2022 11:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/03/2022 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/02/2022 00:00
Edital
Recebido no estado em que se encontra.
Em virtude do lapso temporal que tramita a demanda sem movimentação, determino a intimação pessoal da parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca de seu interesse no prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
08/02/2022 07:01
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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04/02/2022 11:41
Conclusos para despacho
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04/02/2022 11:41
Juntada de Certidão
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08/10/2021 07:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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15/08/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/08/2021 14:14
RENÚNCIA DE PRAZO DE FRANCISCA NASCIMENTO DA COSTA
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05/08/2021 14:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/08/2021 20:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2021 20:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/01/2021 09:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/09/2020 11:39
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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13/02/2020 13:57
Juntada de INFORMAÇÃO
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31/05/2019 14:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/03/2019 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
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05/12/2018 22:23
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA NASCIMENTO DA COSTA
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05/12/2018 15:22
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCA NASCIMENTO DA COSTA
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16/11/2018 12:34
Conclusos para decisão
-
16/11/2018 12:34
Juntada de INFORMAÇÃO
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29/08/2018 12:41
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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19/04/2018 07:43
Recebidos os autos
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25/07/2017 08:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/07/2017 08:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/07/2017 12:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
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11/07/2017 12:28
Juntada de Certidão
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30/06/2017 09:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/06/2017 23:19
CONCEDIDO O PEDIDO
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12/06/2016 18:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/05/2016 14:55
Juntada de INFORMAÇÃO
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28/04/2016 14:32
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
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28/04/2016 14:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/03/2016 11:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/03/2016 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/03/2016 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2016 09:48
Conclusos para despacho
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03/03/2016 10:35
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
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23/02/2016 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/02/2016 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES
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29/01/2016 12:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/11/2015 09:30
Conclusos para decisão
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23/11/2015 09:30
Juntada de Certidão
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10/11/2015 12:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/11/2015 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2014 10:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/08/2014 08:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/08/2014 05:34
Conclusos para despacho
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01/08/2014 05:34
Recebidos os autos
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21/05/2014 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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19/05/2014 06:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
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19/05/2014 06:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2014 06:22
Juntada de Certidão
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15/05/2014 12:15
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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15/05/2014 11:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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15/05/2014 11:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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08/04/2014 15:36
Juntada de INFORMAÇÃO
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08/04/2014 09:12
Juntada de INFORMAÇÃO
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03/04/2014 11:35
Juntada de Certidão
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01/04/2014 14:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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01/04/2014 14:57
Juntada de Certidão
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09/04/2013 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2013 12:58
Conclusos para despacho
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18/02/2013 15:32
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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