TJAM - 0000016-35.2016.8.04.4001
1ª instância - Vara da Comarca de Envira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2022 13:07
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
08/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ANTÔNIO EVALDO MELO DA SILVA
-
15/02/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/02/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 00:00
Edital
SENTENÇA ANTÔNIO EVALDO MELO DA SILVA propôs ação em face de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
Consta na certidão que o (a) Requerente não deu andamento adequado ao feito. É o que importa relatar.
Fundamento e Decido.
Em decorrência da omissão da parte autora, considerando que é sua incumbência dar o devido andamento processual buscando a solução final, não existe outra alternativa a não ser a declaração de extinção pelo seu abandono.
Consoante certidão dos autos, a parte autora não foi localizada no endereço constante no mandado de intimação (mov. 51.1), nem promoveu as diligências necessárias ao seu andamento, abandonando o processo, por mais de 30 (trinta) dias.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 485, III, do CPC.
Ausência de custas remanescentes.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
03/02/2022 19:27
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
26/01/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
19/01/2022 10:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
06/12/2021 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/12/2021 19:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 18:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/11/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 16:03
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
07/10/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 14:43
Juntada de COMPROVANTE
-
03/09/2021 08:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/07/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 11:23
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 11:22
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 00:00
DECORRIDO PRAZO DE ANTÔNIO EVALDO MELO DA SILVA
-
17/06/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/06/2020 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 14:52
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 12:36
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/12/2018 22:40
DECORRIDO PRAZO DE ANTÔNIO EVALDO MELO DA SILVA
-
05/12/2018 22:40
DECORRIDO PRAZO DE ANTÔNIO EVALDO MELO DA SILVA
-
05/12/2018 22:36
DECORRIDO PRAZO DE ANTÔNIO EVALDO MELO DA SILVA
-
05/12/2018 22:36
DECORRIDO PRAZO DE ANTÔNIO EVALDO MELO DA SILVA
-
02/08/2018 11:43
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/06/2018 09:14
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
11/06/2018 16:45
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
07/03/2018 12:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 12:05
Recebidos os autos
-
05/02/2018 12:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/02/2018 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2018 19:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2018 12:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
29/01/2018 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2018 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2018 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
14/11/2017 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2017 15:48
Conclusos para despacho
-
13/11/2017 15:47
Recebidos os autos
-
09/11/2017 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2017 09:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/09/2017 09:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/09/2017 13:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
25/09/2017 13:37
Juntada de Certidão
-
25/09/2017 13:35
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
25/09/2017 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2017 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/08/2017 14:09
Juntada de Certidão
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20/02/2017 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2017 04:58
Conclusos para despacho
-
20/02/2017 04:58
Juntada de Certidão
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20/02/2017 04:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/02/2017 21:51
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
24/01/2017 06:51
Juntada de Certidão
-
11/12/2016 16:32
Decisão interlocutória
-
16/09/2016 11:17
Conclusos para decisão
-
13/09/2016 19:32
Recebidos os autos
-
13/09/2016 19:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/09/2016 19:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2016
Ultima Atualização
13/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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