TJAM - 0000131-02.2017.8.04.5301
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2022 16:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
01/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL ALEXANDRE SOBRINHO
-
07/02/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/01/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 00:00
Edital
Decisão NAJV Cuida-se de feito em fase de cumprimento de sentença.
A parte exequente requer o recebimento de multa, alegando o descumprimento do que fora estabelecido na sentença de mérito quanto à obrigação de fazer.
A seu turno, o banco executado alega a impossibilidade de incidência da multa, nos termos da súmula 410 do STJ, pois não houve intimação pessoal do polo passivo para o cumprimento de tal deliberação.
De fato, compulsando-se os autos, não se verifica a intimação pessoal do banco executado para o cumprimento da obrigação de fazer, não podendo incidir a multa estipulada na sentença, a teor do que estabelece a Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, cujo teor permanece hígido, mesmo após a entrada em vigor do CPC/2015.
Em razão do exposto, indefiro o pleito formulado.
Dê-se ciência.
Após, arquivem-se os autos, com baixa.
Cumpra-se. -
24/01/2022 14:21
Decisão interlocutória
-
09/08/2021 17:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/07/2021 09:31
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 09:29
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL ALEXANDRE SOBRINHO
-
27/04/2021 09:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/04/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 08:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/04/2019
-
23/04/2021 08:57
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
23/04/2021 08:57
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
19/04/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2019 17:58
Conclusos para decisão
-
20/08/2019 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2019 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
22/04/2019 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL ALEXANDRE SOBRINHO
-
17/04/2019 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2019 10:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2019 09:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2019 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2019 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2019 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 09:09
Conclusos para despacho
-
19/03/2019 17:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/02/2019 09:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
19/02/2019 09:12
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL ALEXANDRE SOBRINHO
-
14/02/2019 17:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/02/2019 11:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/02/2019 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2019 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2018 22:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
05/12/2018 22:39
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL ALEXANDRE SOBRINHO
-
13/11/2018 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2018 09:16
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 09:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/10/2018 18:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2018 14:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/04/2018 16:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2017 17:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2017 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2017 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2017 09:51
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
22/11/2017 08:56
Conclusos para decisão
-
22/11/2017 08:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/11/2017 11:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/11/2017 22:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2017 17:03
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
13/02/2017 14:43
Recebidos os autos
-
13/02/2017 14:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/02/2017 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2017
Ultima Atualização
14/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001683-24.2014.8.04.7300
Joao Ayres da Cruz Neto
Municipio de Tabatinga
Advogado: Lindonor Ferreira de Melo Santos
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/07/2000 00:00
Processo nº 0000458-64.2020.8.04.6101
Sonia Maria Soares Passos
Municipio de Nhamunda
Advogado: Everson de Lima Conceicao
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 09/09/2020 11:13
Processo nº 0600006-19.2022.8.04.6300
Banco da Amazonia Basa
Antonio Carlos Fonseca da Silva
Advogado: Diego Martignoni
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 04/01/2022 08:26
Processo nº 0001638-23.2015.8.04.4701
Banco da Amazonia Basa
Marcio Jose Nunes Castro
Advogado: Jonatas Thans de Oliveira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0000719-21.2014.8.04.6301
Ednelson Brasil da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Daniel Ibiapina Alves
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 09/05/2024 09:21