TJAM - 0000491-34.2017.8.04.5301
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2022 15:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
08/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE CECILIA SANTOS LOPES PAUMARI
-
15/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 00:00
Edital
Decisão NAJV Cuida-se de feito em fase de cumprimento de sentença.
A parte exequente requer o recebimento de multa, alegando o descumprimento do que fora estabelecido na sentença de mérito quanto à obrigação de fazer.
A seu turno, o banco executado alega a impossibilidade de incidência da multa, nos termos da súmula 410 do STJ, pois não houve intimação pessoal do polo passivo para o cumprimento de tal deliberação.
De fato, compulsando-se os autos, não se verifica a intimação pessoal do banco executado para o cumprimento da obrigação de fazer, não podendo incidir a multa estipulada na sentença, a teor do que estabelece a Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, cujo teor permanece hígido, mesmo após a entrada em vigor do CPC/2015.
Em razão do exposto, indefiro o pleito formulado.
Dê-se ciência.
Após, arquivem-se os autos, com baixa.
Cumpra-se. -
28/01/2022 11:51
Decisão interlocutória
-
12/08/2021 15:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/07/2021 10:35
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 10:30
Juntada de Certidão
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06/07/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE CECILIA SANTOS LOPES PAUMARI
-
07/05/2021 23:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 10:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/04/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2019 14:47
Conclusos para decisão
-
28/08/2019 14:47
Processo Desarquivado
-
21/08/2019 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2019 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2019 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2019 17:59
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 17:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2019
-
10/06/2019 17:57
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
10/06/2019 17:57
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
23/04/2019 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
13/04/2019 00:06
DECORRIDO PRAZO DE CECILIA SANTOS LOPES PAUMARI
-
10/04/2019 11:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/04/2019 09:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/04/2019 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2019 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2019 09:44
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
02/04/2019 09:42
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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20/03/2019 11:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/03/2019 00:06
DECORRIDO PRAZO DE CECILIA SANTOS LOPES PAUMARI
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09/03/2019 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/02/2019 14:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/02/2019 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2019 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2019 11:14
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
-
18/02/2019 09:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
18/02/2019 09:37
APENSADO AO PROCESSO 0000490-49.2017.8.04.5301
-
05/12/2018 22:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
05/12/2018 22:38
DECORRIDO PRAZO DE CECILIA SANTOS LOPES PAUMARI
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05/10/2018 12:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/07/2018 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
03/05/2018 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2018 08:58
Conclusos para despacho
-
20/04/2018 09:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/04/2018 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/01/2018 15:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/12/2017 08:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/12/2017 21:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/12/2017 21:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2017 10:26
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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05/12/2017 16:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
04/12/2017 18:16
Juntada de Certidão
-
30/11/2017 10:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
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28/11/2017 14:10
Juntada de Certidão
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28/11/2017 14:09
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
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23/11/2017 21:16
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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23/11/2017 15:18
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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08/11/2017 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2017 09:44
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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06/11/2017 16:44
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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06/11/2017 09:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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23/10/2017 09:41
Juntada de INFORMAÇÃO
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05/05/2017 08:58
Recebidos os autos
-
05/05/2017 08:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/05/2017 08:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2017
Ultima Atualização
16/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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