TJAM - 0000505-52.2016.8.04.5301
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2022 15:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
08/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL DOS SANTOS DA SILVA
-
15/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 00:00
Edital
Decisão NAJV Cuida-se de feito em fase de cumprimento de sentença.
A parte exequente requer o recebimento de multa, alegando o descumprimento do que fora estabelecido na sentença de mérito quanto à obrigação de fazer.
A seu turno, o banco executado alega a impossibilidade de incidência da multa, nos termos da súmula 410 do STJ, pois não houve intimação pessoal do polo passivo para o cumprimento de tal deliberação.
De fato, compulsando-se os autos, não se verifica a intimação pessoal do banco executado para o cumprimento da obrigação de fazer, não podendo incidir a multa estipulada na sentença, a teor do que estabelece a Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, cujo teor permanece hígido, mesmo após a entrada em vigor do CPC/2015.
Em razão do exposto, indefiro o pleito formulado.
Dê-se ciência.
Após, arquivem-se os autos, com baixa.
Cumpra-se. -
28/01/2022 11:36
Decisão interlocutória
-
12/08/2021 15:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/07/2021 11:51
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL DOS SANTOS DA SILVA
-
11/05/2021 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 10:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/04/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 09:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/01/2018
-
28/04/2021 09:58
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
28/04/2021 09:58
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
19/04/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2019 14:40
Conclusos para decisão
-
21/08/2019 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2019 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2019 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2019 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/04/2019 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL DOS SANTOS DA SILVA
-
12/04/2019 15:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2019 13:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2019 08:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/04/2019 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2019 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2019 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 08:12
Conclusos para despacho
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20/03/2019 11:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/02/2019 09:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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19/02/2019 09:12
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL DOS SANTOS DA SILVA
-
14/02/2019 17:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/02/2019 09:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/02/2019 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/02/2019 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2018 08:54
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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19/12/2018 12:58
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 22:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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05/12/2018 22:38
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL DOS SANTOS DA SILVA
-
09/10/2018 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/10/2018 14:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/09/2018 19:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/08/2018 21:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/03/2018 15:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/12/2017 08:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/12/2017 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/12/2017 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2017 08:22
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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05/12/2017 10:54
Conclusos para decisão
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06/11/2017 23:44
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2017 23:08
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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20/10/2017 14:35
Juntada de INFORMAÇÃO
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22/12/2016 14:09
Recebidos os autos
-
22/12/2016 14:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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22/12/2016 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2016
Ultima Atualização
16/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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