TJAM - 0000017-69.2018.8.04.2701
1ª instância - Vara da Comarca de Barreirinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 17:13
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
15/05/2025 12:18
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/05/2025 10:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/05/2025 18:34
Decisão interlocutória
-
28/04/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 20:36
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
25/04/2025 20:34
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
25/04/2025 02:37
DECORRIDO PRAZO DE RAYDEN TEIXEIRA DA SILVA
-
01/04/2025 00:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2025 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2025 09:54
Decisão interlocutória
-
19/03/2025 14:58
Conclusos para decisão
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02/12/2024 13:08
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
30/08/2024 07:17
PRAZO DECORRIDO
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24/07/2024 16:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/02/2024 11:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/12/2023 20:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/05/2023 00:00
Edital
DECISÃO Conforme o art. 246, §2º do CPC que aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios a obrigação de "manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio".
Tendo em vista a exoneração do procurador jurídico do Município de Barreirinha-AM, INTIME-SE PESSOALMENTE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHA para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover junto ao setor do PROJUDI do TJAM, a substituição do nome do procurador municipal, sob pena de remessa de representação ao TCE/AM para exercício do controle externo da atividade administrativa.
Esgotado o prazo sem manifestação da procuradoria jurídica do município, OFICIE-SE AO TCE/AM comunicando-se o fato.
Cumpra-se. -
12/05/2023 08:34
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
05/05/2023 07:58
RETORNO DE MANDADO
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02/05/2023 14:34
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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28/04/2023 15:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/04/2023 19:48
Expedição de Mandado
-
24/04/2023 15:34
Decisão interlocutória
-
24/04/2023 15:01
Conclusos para decisão
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18/04/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2023 08:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/01/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 08:44
Decisão interlocutória
-
07/11/2022 17:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/10/2022 17:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2022 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE RAYDEN TEIXEIRA DA SILVA
-
31/07/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/07/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 16:46
Juntada de Certidão
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30/05/2022 11:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
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10/03/2022 17:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/01/2022 09:13
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/01/2022 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 00:00
Edital
Vistos.
Defiro o pedido de desarquivamento dos autos, concedendo os benefícios da justiça gratuita à parte Autora, art. 98, § 1º, I, do Código de Processo Civil.
Intime-se a Fazenda Pública requerida, por meio do portal eletrônico, para que no prazo de 30 dias, manifeste-se acerca dos cálculos apresentados pela parte Requerente, e, querendo, apresente sua impugnação à execução, nos termos do artigo 535 do CPC.
Certificado o decurso do prazo, ou impugnado os cálculos, abra-se vista à parte Requerente, após, retornem os presentes autos conclusos.
Cumpra-se.
Barreirinha, 15 de janeiro de 2022.
Lucas Couto Bezerra Juiz de Direito -
15/01/2022 12:32
Decisão interlocutória
-
12/01/2022 10:35
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 10:33
Processo Desarquivado
-
19/11/2021 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2021 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2021 23:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2020 09:54
Arquivado Definitivamente
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30/09/2020 07:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/09/2020 19:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2020 09:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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10/09/2020 09:22
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 09:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/09/2020
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02/09/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
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11/08/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE RAYDEN TEIXEIRA DA SILVA
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21/07/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/07/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/07/2020 05:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2020 05:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/07/2020 05:38
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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10/07/2020 05:38
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
15/05/2020 10:53
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
13/05/2020 09:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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12/03/2020 08:16
Juntada de Certidão
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09/10/2019 07:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/09/2019 18:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/06/2019 04:58
Juntada de Certidão
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16/01/2019 06:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/09/2018 04:48
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
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19/06/2018 17:56
Juntada de CITAÇÃO
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30/01/2018 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/01/2018 10:07
Decisão interlocutória
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22/01/2018 08:30
Conclusos para decisão
-
19/01/2018 19:11
Recebidos os autos
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19/01/2018 19:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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19/01/2018 19:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2018
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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