TJAM - 0000178-16.2017.8.04.2701
1ª instância - Vara da Comarca de Barreirinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:37
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
-
04/06/2025 00:37
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DO ROSÁRIO VIEIRA DOS SANTOS
-
18/05/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/05/2025 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2025 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2025 22:33
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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22/04/2025 14:29
Conclusos para decisão
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22/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:17
Juntada de Certidão
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18/03/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
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09/03/2025 00:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/02/2025 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/02/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/10/2024 11:04
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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30/08/2024 07:17
PRAZO DECORRIDO
-
24/07/2024 16:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/07/2024 16:39
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/07/2024 16:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/02/2024 18:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/12/2023 20:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/05/2023 00:00
Edital
DECISÃO Conforme o art. 246, §2º do CPC que aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios a obrigação de "manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio".
Tendo em vista a exoneração do procurador jurídico do Município de Barreirinha-AM, INTIME-SE PESSOALMENTE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHA para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover junto ao setor do PROJUDI do TJAM, a substituição do nome do procurador municipal, sob pena de remessa de representação ao TCE/AM para exercício do controle externo da atividade administrativa.
Esgotado o prazo sem manifestação da procuradoria jurídica do município, OFICIE-SE AO TCE/AM comunicando-se o fato.
Cumpra-se. -
12/05/2023 08:28
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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05/05/2023 07:52
RETORNO DE MANDADO
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02/05/2023 14:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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28/04/2023 15:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/04/2023 19:31
Expedição de Mandado
-
24/04/2023 14:56
Decisão interlocutória
-
24/04/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2022 16:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/08/2022 15:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/08/2022 14:59
Juntada de Certidão
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15/08/2022 20:29
Decisão interlocutória
-
28/07/2022 08:31
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/07/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DO ROSÁRIO VIEIRA DOS SANTOS
-
10/07/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/06/2022 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 12:20
Juntada de Certidão
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27/05/2022 15:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
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10/03/2022 17:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/01/2022 09:36
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/01/2022 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 00:00
Edital
Vistos.
Defiro o pedido de desarquivamento dos autos sem custas, concedendo os benefícios da justiça gratuita à Autora, art. 98, § 1º, I, do Código de Processo Civil.
Intime-se a Fazenda Pública requerida, por meio do portal eletrônico, para que no prazo de 30 dias, manifeste-se acerca dos cálculos apresentados pela parte Requerente, e, querendo, apresente sua impugnação à execução, nos termos do artigo 535 do CPC.
Certificado o decurso do prazo, ou impugnado os cálculos, abra-se vista à parte Requerente, após, retornem os presentes autos conclusos.
Cumpra-se.
Barreirinha, 15 de janeiro de 2022.
Lucas Couto Bezerra Juiz de Direito -
15/01/2022 12:32
Decisão interlocutória
-
12/01/2022 08:54
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 08:41
Processo Desarquivado
-
19/11/2021 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/02/2021 08:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/02/2021 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/10/2020 10:00
Arquivado Definitivamente
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30/09/2020 08:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/09/2020 05:23
Decisão interlocutória
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21/09/2020 07:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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21/09/2020 07:46
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 07:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/09/2020
-
02/09/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
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11/08/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DO ROSÁRIO VIEIRA DOS SANTOS
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20/07/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/07/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/07/2020 06:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/07/2020 06:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/07/2020 05:59
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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09/07/2020 05:58
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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23/03/2020 17:37
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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19/03/2020 05:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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09/10/2019 07:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/09/2019 18:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/06/2019 09:31
Juntada de Certidão
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16/01/2019 06:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/12/2018 21:56
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DO ROSÁRIO VIEIRA DOS SANTOS
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29/11/2018 15:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/09/2018 04:39
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
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19/06/2018 18:24
Juntada de CITAÇÃO
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21/02/2018 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/11/2017 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/11/2017 10:02
Decisão interlocutória
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23/10/2017 13:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/10/2017 11:47
Conclusos para despacho
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16/08/2017 16:57
Recebidos os autos
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16/08/2017 16:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/08/2017 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2017
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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