TJAM - 0001403-26.2020.8.04.5301
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/07/2022 00:04 DECORRIDO PRAZO DE DALILA UCHOA DA SILVA 
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                                            09/06/2022 10:49 Juntada de Certidão 
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                                            09/06/2022 10:37 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/06/2022 10:23 Juntada de Certidão 
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                                            09/06/2022 10:22 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            09/06/2022 10:18 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/06/2022 16:12 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            08/06/2022 12:49 Decisão interlocutória 
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                                            08/06/2022 11:54 Conclusos para decisão 
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                                            01/06/2022 10:53 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            24/05/2022 16:22 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            20/05/2022 14:35 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            18/03/2022 13:18 Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO) 
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                                            04/03/2022 17:09 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            19/02/2022 00:03 DECORRIDO PRAZO DE DALILA UCHOA DA SILVA 
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                                            12/02/2022 00:12 DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A 
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                                            29/01/2022 00:00 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            19/01/2022 05:55 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            18/01/2022 08:41 Juntada de Certidão 
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                                            18/01/2022 08:39 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/01/2022 08:39 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/01/2022 00:00 Edital CONCLUSÃO: Por tais razões, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para o fim de: 1) DETERMINAR ao réu que se abstenha de efetuar a cobrança e o consequente desconto junto à conta bancária informada nos autos, de titularidade da Autora, de rubrica de débito concernente à CESTA DE SERVIÇOS ou correspondente, sob pena do pagamento de multa de R$300,00 (trezentos reais), para cada incidência, limitada à alçada deste Juízo, devendo remunerar-se individualmente pelos serviços usufruídos pelo correntista, até que haja ajuste expresso em contrário, nos termos do art. 497 do CPC c/c art. 52, V da Lei n. 9.099/95; 2) CONDENAR o réu à repetição dobrada de indébito, no montante a ser apurado em regular liquidação de sentença e mediante a apresentação de simples cálculos aritméticos (CPC, art. 509, parágrafo 2o), acrescida de juros legais desde a citação e correção monetária oficial (INPC), desde o desconto indevido; 3) CONDENO o Réu ao pagamento de R$ 2.000,00 (DOIS mil reais), a título de danos morais, incidindo-se correção monetária oficial a partir do arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e juros legais, a partir da citação.
 
 Defiro à Autora os benefícios da AGJ, nos termos do art. 98, VIII do CPC.
 
 Sem condenação em custas processuais e honorários de advogado (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 C.
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                                            17/01/2022 15:43 JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO 
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                                            12/01/2022 14:46 ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO 
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                                            23/12/2021 10:34 CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO 
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                                            12/11/2021 00:08 DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A 
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                                            05/11/2021 11:54 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/10/2021 09:50 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            07/10/2021 14:33 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/10/2021 14:30 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            13/08/2021 10:55 Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO) 
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                                            16/03/2021 14:50 Recebidos os autos 
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                                            16/03/2021 14:50 Juntada de Certidão 
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                                            16/12/2020 14:40 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO 
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                                            26/11/2020 09:39 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            19/11/2020 10:55 Recebidos os autos 
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                                            19/11/2020 10:55 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            19/11/2020 10:55 DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 
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                                            19/11/2020 10:55 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/11/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
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