TJAM - 0604194-66.2021.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2022 09:32
Arquivado Definitivamente
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09/05/2022 09:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/05/2022
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05/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
05/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JOANA ADRIANA DOS SANTOS E SANTOS
-
16/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/04/2022 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/04/2022 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/02/2022 10:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
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23/02/2022 14:58
Homologada a Transação
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23/02/2022 12:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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23/02/2022 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/02/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/02/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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01/02/2022 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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26/01/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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26/01/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/01/2022 14:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/01/2022 14:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/01/2022 00:00
Edital
DECISÃO I.
Recebo petição inicial, com gratuidade.
II.
Determino a inversão ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
VI.
III.
Paute-se audiência de conciliação, por aplicativo, nos termos da Lei nº 13.994/2020 e PORTARIA N° 01, DE 28 DE ABRIL DE 2020 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TJAM, a qual dispõe sobre o procedimento para realização de sessões de conciliação através de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas.
IV.
Como se trata de matéria que geralmente é proferido julgamento antecipado, CITE-SE, com as advertências do art. 344, para que apresente contestação até a audiência de conciliação.
V.
Vinda a contestação e não obtida a conciliação, a parte autora deverá fazer réplica na audiência de conciliação.
O conciliador deverá instar as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo do julgamento antecipado de mérito.
VI.
Conclusos, após, para decisão sobre eventual o julgamento antecipado da lide ou designação de audiência de instrução e julgamento. -
17/01/2022 10:50
Decisão interlocutória
-
13/01/2022 09:49
Conclusos para decisão
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17/12/2021 13:15
Recebidos os autos
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17/12/2021 13:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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16/12/2021 15:20
Recebidos os autos
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16/12/2021 15:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/12/2021 15:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/12/2021 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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