TJAM - 0601588-22.2021.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2021 08:33
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2021 08:32
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
22/10/2021 08:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/10/2021
-
22/10/2021 08:29
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
22/10/2021 08:29
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
21/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
08/10/2021 01:15
RENÚNCIA DE PRAZO DE WALACE DA SILVA CARVALHO
-
06/10/2021 16:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/10/2021 15:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/10/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
No decorrer do feito, juntou-se a prova do depósito do débito (ev. 49.2).
A parte exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de Alvará (ev. 55.1).
Alvará deferido, expedido e cumprido (evs. 59.1 e 65.1).
Ante o exposto, considerando que a parte executada satisfez a obrigação de pagar, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
01/10/2021 17:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/10/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2021 13:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
01/10/2021 13:47
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
01/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
24/09/2021 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 13:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/09/2021 10:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2021 16:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2021 16:44
ALVARÁ ENVIADO
-
21/09/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., 1. À guisa da certidão de ev. retro, tendo em vista tratar-se de depósito realizado voluntariamente como forma de cumprimento de sentença (ev. 50.1), e não havendo disputa sobre o crédito nem penhora no rosto dos autos, defiro o petitório de ev. 55.1.
Para tanto, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária ali informada, desde que haja procuração nos autos com poderes específicos para tanto, servindo o comprovante da transferência como quitação da quantia paga, para os fins do artigo 906, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Após tudo cumprido e certificado, façam-me os autos conclusos para sentença de extinção, tendo em vista a concordância da parte credora quando aos valores depositados.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
20/09/2021 14:26
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
14/09/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
13/09/2021 11:54
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 10:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2021 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 08:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/09/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
12/09/2021 18:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2021 18:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2021 15:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/08/2021 09:29
RENÚNCIA DE PRAZO DE WALACE DA SILVA CARVALHO
-
20/08/2021 09:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/08/2021 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 08:21
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/08/2021 09:59
Decisão interlocutória
-
18/08/2021 16:33
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
17/08/2021 10:36
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
17/08/2021 10:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/08/2021
-
17/08/2021 10:32
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
17/08/2021 10:32
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
16/08/2021 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/07/2021 15:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2021 09:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE WALACE DA SILVA CARVALHO
-
29/07/2021 09:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2021 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 16:47
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
13/07/2021 13:31
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
07/07/2021 10:15
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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07/07/2021 09:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
07/07/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 21:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/06/2021 11:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/06/2021 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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28/06/2021 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2021 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
09/06/2021 08:51
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 06:40
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
04/06/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
24/05/2021 13:49
RENÚNCIA DE PRAZO DE WALACE DA SILVA CARVALHO
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24/05/2021 13:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/05/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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24/05/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 08:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2021 09:01
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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20/05/2021 09:50
Recebidos os autos
-
20/05/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 15:38
Recebidos os autos
-
19/05/2021 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2021 15:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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19/05/2021 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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