TJAM - 0000773-29.2018.8.04.5401
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
19/07/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON DIAS FIGUEIREDO
-
24/06/2022 09:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/06/2022 09:43
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 09:33
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
21/06/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
17/06/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/06/2022 16:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/06/2022 16:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/04/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON DIAS FIGUEIREDO
-
12/04/2022 16:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/03/2022 00:00
Edital
Vistos sobre a manifestação de ref.mov. 52.1 Considerando a informação acerca de eventual descumprimento do acordo homologado, determino que sejam os autos encaminhados a Procuradoria, para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, a comprovação de que o benefício concedido foi devidamente implantado, sob pena de aplicação de multa para R$ 1.000,00 (mil reais) por cada dia de descumprimento, até o limite de 20 (vinte) dias.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se. -
24/03/2022 16:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 12:02
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
21/03/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
15/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON DIAS FIGUEIREDO
-
02/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/01/2022 10:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/01/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de transação de acordo.
Decido.
O Requerimento preenche todos os requisitos legais.
Diante do exposto, Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos a transação levada a efeito entre as partes nos presentes autos e, com fundamento no artigo 487, III "b", do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Publique-se.
Registre-se.
Arquivando-se oportunamente.
Serve como mandado -
19/01/2022 14:23
Homologada a Transação
-
17/01/2022 14:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/11/2021 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2021 07:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/06/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
02/06/2021 12:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/04/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2021 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/01/2021 12:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/10/2020 09:30
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
01/09/2020 09:41
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
17/06/2020 15:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/03/2020 14:28
PRAZO DECORRIDO
-
06/02/2020 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/01/2020 10:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/01/2020 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2020 10:48
Juntada de LAUDO
-
07/01/2020 10:47
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
26/11/2019 09:48
RETORNO DE MANDADO
-
25/11/2019 13:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/11/2019 13:30
Expedição de Mandado
-
19/11/2019 12:11
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
07/11/2019 12:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/10/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON DIAS FIGUEIREDO
-
23/09/2019 09:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/09/2019 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2019 11:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/05/2019 16:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/05/2019 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2019 13:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2019 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2019 10:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
27/03/2019 16:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/11/2018 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2018 07:19
Conclusos para decisão
-
08/11/2018 07:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/11/2018 02:00
Recebidos os autos
-
04/10/2018 07:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
04/10/2018 07:22
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 17:57
Decisão interlocutória
-
24/07/2018 09:23
Conclusos para despacho
-
02/05/2018 13:17
Recebidos os autos
-
02/05/2018 13:17
Distribuído por sorteio
-
02/05/2018 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000873-94.2019.8.04.3801
Jesse Pereira de Brito
Municipio de Coari
Advogado: Euler Passos de Moura
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/03/2024 00:00
Processo nº 0000495-07.2014.8.04.6100
Andressa Viviane Nascimento de Souza
Municipio de Nhamunda
Advogado: Aroldo Denis Magalhaes Silva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 11/01/2010 00:00
Processo nº 0600980-54.2021.8.04.6700
Naide Anaquiri Miranda
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/12/2021 16:47
Processo nº 0001697-32.2014.8.04.3800
Marines Ferreira de Oliveira
Instituto Nacional de Seguridade Social
Advogado: Anderson Manfrenato
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/03/2024 00:00
Processo nº 0600118-85.2022.8.04.6300
Raimunda do Espirito Santo Pessoa Bulcao
Banco Bradesco S/A
Advogado: Hudson Correa Lopes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/01/2022 16:44