TJAM - 0601711-20.2021.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2022 14:39
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2022 14:38
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
19/05/2022 14:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/05/2022
-
19/05/2022 14:37
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
19/05/2022 14:37
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
19/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
04/05/2022 14:55
RENÚNCIA DE PRAZO DE GILCIENE OLIVEIRA NEGREIROS
-
04/05/2022 14:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/05/2022 11:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/05/2022 07:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 07:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
No decorrer do feito, houve a penhora do pagamento do débito (ev. 48.2).
A parte exequente requereu expedição de alvará e pugnou pela continuidade da execução (ev. 53.1).
Alvará deferido, expedido e cumprido (ev. 56.1 e 61.1).
Posteriormente, houve a penhora do débito (ev. 38.2).
Julgados improcedentes os embargos do devedor (ev. 80.1), a parte exequente requereu expedição de alvará dos valores penhorados (ev. 94.1).
Alvará deferido, expedido e cumprido (evs. 97.1 e 106.1).
Instada a se manifestar acerca da satisfação integral do débito, a parte exequente quedou-se inerte, o que acarreta na concordância tácita com o valor pago.
Ante o exposto, considerando que a parte executada satisfez a obrigação de pagar, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
03/05/2022 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/04/2022 11:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
13/04/2022 11:16
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
13/04/2022 11:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/04/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE GILCIENE OLIVEIRA NEGREIROS
-
05/04/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/04/2022 11:22
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
30/03/2022 16:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/03/2022 09:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/03/2022 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Quanto ao valor penhorado, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que resolveu os embargos à execução, defiro o petitório de ev. 94.1.
Para tanto, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária ali informada, desde que haja procuração nos autos com poderes específicos para tanto, servindo o comprovante da transferência como quitação da quantia paga, para os fins do artigo 906, caput, do Código de Processo Civil. 2.
A partir da intimação da presente, terá o(a) credor(a) o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá informar a existência de eventual saldo remanescente, com advertência de que seu silêncio será interpretado como concordância à satisfação do crédito e acarretará na extinção do feito. 3.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte credora, certifique-se.
Após, façam-me os autos conclusos para despacho/decisão/sentença, a depender do caso.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
28/03/2022 16:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/03/2022 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 10:05
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
22/03/2022 08:48
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 18:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE GILCIENE OLIVEIRA NEGREIROS
-
04/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/02/2022 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 10:54
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
21/02/2022 10:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2022
-
21/02/2022 10:52
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
21/02/2022 10:52
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
05/02/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE GILCIENE OLIVEIRA NEGREIROS
-
05/02/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
22/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/01/2022 11:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/01/2022 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 00:00
Edital
[...] Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido veiculado nestes embargos e o faço com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte embargante/executada ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.099/95.
Sem honorários, ante a sistemática do rito.
Não havendo interposição de recurso(s) no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, intime-se a parte exequente/embargada para requerer o que entender de direito em relação ao saldo penhorado, no prazo de 05 (cinco) dias.
P.R.I e Cumpra-se. -
07/01/2022 08:50
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
13/12/2021 13:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/12/2021 13:04
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
12/12/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE GILCIENE OLIVEIRA NEGREIROS
-
25/11/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
19/11/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/11/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 14:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/11/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 12:59
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
26/10/2021 08:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/10/2021 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 11:55
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
11/10/2021 05:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/10/2021 15:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/10/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE GILCIENE OLIVEIRA NEGREIROS
-
01/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/09/2021 17:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/09/2021 13:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/09/2021 11:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2021 16:52
ALVARÁ ENVIADO
-
21/09/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., 1.
Acerca dos valores incontroversos, tendo em vista tratar-se de depósito realizado voluntariamente como forma de cumprimento de sentença, defiro o petitório de ev. 53.1.
Para tanto, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária ali informada, desde que haja procuração nos autos com poderes específicos para tanto, servindo o comprovante da transferência como quitação da quantia paga, para os fins do artigo 906, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Sobre os valores remanescentes/controversos (R$ 758,07), proceda-se nos termos do item nº 4 da decisão de ev. 34.1.
Intimem-se e cumpra-se. -
20/09/2021 14:26
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
15/09/2021 15:26
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2021 11:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2021 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 08:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/09/2021 08:43
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 19:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
27/08/2021 12:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/08/2021 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 11:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/08/2021 11:43
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
26/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/08/2021 15:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/08/2021 13:39
RENÚNCIA DE PRAZO DE GILCIENE OLIVEIRA NEGREIROS
-
03/08/2021 13:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/08/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 16:07
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/07/2021 18:29
Decisão interlocutória
-
29/07/2021 13:18
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 13:18
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
29/07/2021 13:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/07/2021
-
29/07/2021 13:16
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
29/07/2021 13:16
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
27/07/2021 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
21/07/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE GILCIENE OLIVEIRA NEGREIROS
-
21/07/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
06/07/2021 13:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/07/2021 09:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/07/2021 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 08:08
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
05/07/2021 13:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
05/07/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 11:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/07/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
30/06/2021 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2021 08:42
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
12/06/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
01/06/2021 14:43
RENÚNCIA DE PRAZO DE GILCIENE OLIVEIRA NEGREIROS
-
01/06/2021 14:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/06/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
01/06/2021 13:16
Decisão interlocutória
-
31/05/2021 12:57
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 09:25
Recebidos os autos
-
31/05/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 17:11
Recebidos os autos
-
28/05/2021 17:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/05/2021 17:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/05/2021 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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