TJAM - 0000094-78.2018.8.04.2701
1ª instância - Vara da Comarca de Barreirinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 01:01
DECORRIDO PRAZO DE PETRONIO TAVARES
-
15/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/06/2025 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 16:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/06/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 01:40
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
-
06/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 03:00
DECORRIDO PRAZO DE PETRONIO TAVARES
-
18/04/2025 00:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/04/2025 20:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/04/2025 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2025 09:54
Decisão interlocutória
-
19/03/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/11/2020
-
02/12/2024 12:25
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
30/08/2024 07:23
PRAZO DECORRIDO
-
24/07/2024 16:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/02/2024 10:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/12/2023 20:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/05/2023 00:00
Edital
DECISÃO Conforme o art. 246, §2º do CPC que aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios a obrigação de "manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio".
Tendo em vista a exoneração do procurador jurídico do Município de Barreirinha-AM, INTIME-SE PESSOALMENTE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHA para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover junto ao setor do PROJUDI do TJAM, a substituição do nome do procurador municipal, sob pena de remessa de representação ao TCE/AM para exercício do controle externo da atividade administrativa.
Esgotado o prazo sem manifestação da procuradoria jurídica do município, OFICIE-SE AO TCE/AM comunicando-se o fato.
Cumpra-se. -
12/05/2023 08:32
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
05/05/2023 08:01
RETORNO DE MANDADO
-
02/05/2023 14:33
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/04/2023 15:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/04/2023 19:44
Expedição de Mandado
-
24/04/2023 15:34
Decisão interlocutória
-
24/04/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2023 11:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/01/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 08:44
Decisão interlocutória
-
09/11/2022 15:08
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 17:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/10/2022 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2022 09:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE PETRONIO TAVARES
-
31/07/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/07/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 11:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
-
10/03/2022 17:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/01/2022 09:07
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/01/2022 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 00:00
Edital
Vistos.
Defiro o pedido de desarquivamento dos autos, concedendo os benefícios da justiça gratuita à parte Autora, art. 98, § 1º, I, do Código de Processo Civil.
Intime-se a Fazenda Pública requerida, por meio do portal eletrônico, para que no prazo de 30 dias, manifeste-se acerca dos cálculos apresentados pela parte Requerente, e, querendo, apresente sua impugnação à execução, nos termos do artigo 535 do CPC.
Certificado o decurso do prazo, ou impugnado os cálculos, abra-se vista à parte Requerente, após, retornem os presentes autos conclusos.
Cumpra-se.
Barreirinha, 15 de janeiro de 2022.
Lucas Couto Bezerra Juiz de Direito -
18/01/2022 07:51
Decisão interlocutória
-
12/01/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 09:59
Processo Desarquivado
-
19/11/2021 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2021 09:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2021 23:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2021 13:19
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2020 19:58
Decisão interlocutória
-
23/11/2020 14:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
23/11/2020 13:44
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
06/11/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
-
14/10/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE PETRONIO TAVARES
-
30/09/2020 07:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/09/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/09/2020 00:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2020 00:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2020 20:36
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
14/08/2020 04:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/08/2020 04:13
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE BARREIRINHA
-
26/06/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE PETRONIO TAVARES
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05/06/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/06/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/05/2020 07:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/05/2020 07:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 07:19
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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25/05/2020 07:18
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
13/10/2019 17:41
Decisão interlocutória
-
09/10/2019 07:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/09/2019 03:57
Conclusos para decisão
-
16/01/2019 06:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/01/2019 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
19/12/2018 21:54
DECORRIDO PRAZO DE PETRONIO TAVARES
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29/11/2018 15:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2018 19:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2018 01:43
Decisão interlocutória
-
17/06/2018 01:41
Conclusos para decisão
-
17/06/2018 01:41
Recebidos os autos
-
17/06/2018 01:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2018 01:38
Conclusos para decisão
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17/06/2018 01:38
Recebidos os autos
-
10/04/2018 09:02
Conclusos para decisão
-
09/04/2018 19:04
Recebidos os autos
-
09/04/2018 19:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/04/2018 19:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2018
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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