TJAM - 0000039-22.2014.8.04.4301
1ª instância - Vara da Comarca de Guajara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 00:26
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ BARBOSA DE SOUZA REPRESENTADO(A) POR WAGNER ALVARES DE SOUZA
-
17/01/2024 10:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/01/2024 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2024 10:29
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
29/12/2023 07:36
PROCESSO SUSPENSO
-
29/12/2023 07:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/12/2023 17:16
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSÉ BARBOSA DE SOUZA REPRESENTADO(A) POR WAGNER ALVARES DE SOUZA
-
11/12/2023 17:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/12/2023 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
04/12/2023 13:04
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
04/12/2023 13:04
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
04/12/2023 10:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/11/2023 00:12
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ BARBOSA DE SOUZA REPRESENTADO(A) POR WAGNER ALVARES DE SOUZA
-
04/11/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/10/2023 08:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/10/2023 15:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/10/2023 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 14:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/10/2023 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/10/2023 00:00
Edital
Assim, não tendo sido a manifestação apresentada dentro do período previsto, deve ser desconsiderada a petição que argumenta pela divisão de forma igualitária (mov. 135.1), prevalecendo o disposto na proposta de mov. 127.1.
Assim, expeçam-se ofícios requisitórios ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para que se proceda ao pagamento da verba, por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor), destacando-se os honorários sucumbenciais e contratuais na proporção de 60% do valor para o Dr.
Rafael Carneiro Ribeiro Dene e 40% para o Dr.
Vaíbe Abdala.
Nos termos do art. 11, da Resolução n. 458, de 04/10/2017 do CJF, intime-se a parte autora, o terceiro interessado e o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem ciência quanto aos Ofícios Requisitórios expedidos.
Não havendo impugnação, venham conclusos para sentença de extinção do cumprimento.
Cumpra-se, providenciando e expedindo o necessário. -
22/10/2023 21:27
Decisão interlocutória
-
19/10/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE VAIBE ABDALA
-
07/08/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/07/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 13:21
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
27/07/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 19:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE WAGNER ALVARES DE SOUZA
-
05/06/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/05/2023 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 00:00
Edital
Isso posto: 1.
INDEFIRO a petição antecedente (mov. 121.1), porquanto a manifestação do causídico originário por substabelecimento foi tempestiva, conforme vê-se no mov. 118.1, sendo que o decurso do relativo prazo foi certificado pelo sistema no mov. 120. 2.
INTIME-SE o Advogado habilitado como terceiro interessado (Dr.
Vaíbe Abdala), para que apresente, pormenorizadamente, no prazo, máximo e improrrogável, de 15 dias úteis, em memorial atualizado de cálculos, as prestações que entende de direito. 3.
Igualmente, após o decurso temporal, INTIME-SE o atual Advogado do exequente, ou seja, o Dr.
Rafael Carneiro Ribeiro Dene, para manifestar-se, colacionando, também, detalhadamente, por meio de memorial atualizado de cálculos, o que entende por direito, no prazo, máximo e improrrogável, de 15 dias úteis. 4.
Sem embargo, ambos causídicos podem apresentar proposta consensual de divisão dos honorários advocatícios sucumbenciais (mov. 86.2) e contratuais (mov. 86.1, fl. 02), que, somados, totalizam a importância de R$ 18.841,00 (dezoito mil, oitocentos e quarenta e um reais). 5.
O Juízo reitera, pela terceira e última vez, nos termos de decisões anteriores (de mov. 103.1 e mov. 109.1), que em não sendo possível o ajuste entre os advogados, para garantir o direito do autor ao recebimento do seu crédito, a requisição de pagamento será feita em seu favor com o valor integral do que lhe é devido. 6.
Ademais, em persistindo a discordância entre os causídicos no que toca às verbas honorárias devidas, o percentual cabível a cada um será fixado por arbitramento pelo Juízo, utilizando por analogia a regra insculpida no art. 509, I, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se com brevidade. -
08/03/2023 12:30
Decisão interlocutória
-
07/03/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
09/11/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE WAGNER ALVARES DE SOUZA
-
24/10/2022 17:25
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/10/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2022 16:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/10/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 22:53
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
06/05/2022 00:00
Edital
Cumpra-se a decisão em Ep. 109.1, intimando-se o Dr.
Wagner Alvares de Souza para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a proposta de rateio dos honorários sucumbenciais e contratuais apresentada pelo Dr.
Rafael Dene no Ep. 106.1. -
05/05/2022 14:48
Decisão interlocutória
-
05/05/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 22:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2022 11:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/01/2022 00:00
Edital
Intime-se o Dr.
Wagner Alvares de Souza para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a proposta de rateio dos honorários sucumbenciais e contratuais apresentada pelo Dr.
Rafael Dene no Ep. 106.1. (...) -
28/01/2022 12:20
Decisão interlocutória
-
28/01/2022 06:15
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
27/01/2022 06:59
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 19:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/12/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/12/2021 00:00
Edital
intime-se o Dr.
Rafael Dene, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de rateio dos honorários contratuais, levando em consideração a atuação do Dr.
Wagner Alvares de Souza e de seus advogados substabelecidos; Após, com a resposta, intime-se o Dr.
Wagner Alvares de Souza, que deverá ser cadastrado como terceiro interessado no Projudi, para, no mesmo prazo, se manifestar sobre a proposta de composição. -
17/12/2021 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2021 10:46
Decisão interlocutória
-
09/12/2021 18:10
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
09/12/2021 18:10
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2021 09:23
Decisão interlocutória
-
16/08/2021 08:38
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 20:26
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
10/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
19/07/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/07/2021 17:44
Decisão interlocutória
-
12/07/2021 13:46
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 12:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 12:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/07/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 18:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/07/2021 18:36
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
27/04/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 15:18
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/04/2021 15:18
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/04/2021 15:18
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/04/2021 15:18
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/04/2021 20:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2021 14:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/02/2021 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
20/08/2020 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2020 00:00
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
29/07/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/07/2020 22:22
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
28/07/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
21/07/2020 20:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2020 20:06
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSÉ BARBOSA DE SOUZA REPRESENTADO(A) POR WAGNER ALVARES DE SOUZA
-
21/07/2020 19:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/07/2020 19:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2020 19:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2020 19:33
Decisão interlocutória
-
24/06/2020 23:55
Conclusos para decisão
-
24/06/2020 18:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
24/06/2020 18:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2020 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 14:14
Conclusos para decisão
-
24/06/2020 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2020 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ BARBOSA DE SOUZA REPRESENTADO(A) POR WAGNER ALVARES DE SOUZA
-
14/06/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/06/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ BARBOSA DE SOUZA REPRESENTADO(A) POR WAGNER ALVARES DE SOUZA
-
03/06/2020 21:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/06/2020 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2020 11:11
Juntada de INTIMAÇÃO
-
03/06/2020 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2020 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2020 15:36
Decisão interlocutória
-
27/05/2020 09:15
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 09:12
Juntada de COMPROVANTE
-
26/05/2020 19:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
25/05/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2020 20:03
RETORNO DE MANDADO
-
14/05/2020 23:19
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 23:11
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/05/2020 23:10
Expedição de Mandado
-
14/05/2020 22:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2020 17:51
Decisão interlocutória
-
19/11/2019 12:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/10/2019 13:47
Conclusos para decisão
-
31/10/2019 13:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/11/2018 15:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2018 14:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/02/2018 10:29
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
27/12/2017 10:50
Juntada de Certidão
-
27/12/2017 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2017 12:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/05/2017 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2016 15:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/09/2016 22:17
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
31/08/2016 12:36
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
01/07/2016 11:24
Conclusos para despacho
-
01/07/2016 11:23
Recebidos os autos
-
17/05/2016 12:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2016 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
09/05/2016 16:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/09/2015 11:51
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/06/2015 10:24
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
11/06/2015 10:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/11/2014 11:09
Conclusos para decisão
-
26/11/2014 11:09
Juntada de Certidão
-
02/06/2014 22:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/05/2014 15:53
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
19/05/2014 16:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/05/2014 16:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2014 16:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/05/2014 16:24
Juntada de Certidão
-
19/05/2014 16:22
Recebidos os autos
-
26/04/2014 23:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
-
26/04/2014 23:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/04/2014 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2014 17:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/04/2014 16:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
04/02/2014 11:33
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/02/2014 18:44
Conclusos para decisão
-
03/02/2014 14:50
Recebidos os autos
-
03/02/2014 14:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/02/2014 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2014
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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