TJAM - 0000422-44.2013.8.04.5300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2022 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2022 16:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2022 11:36
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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23/05/2022 11:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/03/2022
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23/05/2022 11:33
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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23/05/2022 11:32
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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23/05/2022 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2022 11:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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16/03/2022 11:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/02/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ZULIMA DA SILVA RODRIGUES
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05/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/02/2022 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/01/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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25/01/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/01/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/12/2021 00:00
Edital
Ante as razões expostas, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito deste feito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, por conseguinte:Condeno o ente público a retificar a data de início do benefício para 08/05/2015, obrigação de natureza alimentar, e estabelecendo o dever de pagamento periódico das respectivas prestações previdenciárias a partir desta data; CONDENO o ente público requerido ao pagamento das respectivas prestações vencidas e não pagas, de 08/05/2015 a 02/06/2015, devendo os valores serem atualizados monetariamente a partir do vencimento de cada parcela em atraso de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), conforme Questão de Ordem decidida pelo E.
STF na modulação dos efeitos da decisão proferida nas ADIs 4.357 e 4.425 e, ainda, no pagamento das parcelas em atraso deverão computados juros no percentual estabelecido para a caderneta de poupança, a partir da vigência da Lei n. 11.960, de 2009, desde a citação;Condeno o Ente Público Requerido ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios em favor do procurador da parte demandante, estes fixados no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação, considerando-se a soma das prestações vencidas, até a data desta sentença (Súmula 111 do STJ), em apreciação equitativa, nos termos do art. 85, §§2º e 3º, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas.Intimem-se as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. -
16/12/2021 14:21
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
15/12/2021 15:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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06/11/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/10/2021 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/10/2021 08:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/08/2021 14:46
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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26/08/2021 14:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/08/2021 11:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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20/08/2021 09:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/08/2021 23:10
RETORNO DE MANDADO
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10/08/2021 20:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/08/2021 14:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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02/08/2021 09:39
Expedição de Mandado
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26/07/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/07/2021 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/07/2021 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 10:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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14/07/2021 10:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
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21/03/2019 12:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/10/2018 12:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/05/2017 13:24
Conclusos para decisão
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09/12/2016 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2015 09:55
Conclusos para decisão
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09/06/2015 09:55
Juntada de Certidão
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09/06/2015 09:27
Juntada de INFORMAÇÃO
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27/05/2015 09:50
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
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23/04/2015 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2015 10:06
Conclusos para despacho
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01/07/2014 11:27
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA PROCEDIMENTO SUMÁRIO
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02/06/2014 17:29
Juntada de INFORMAÇÃO
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11/04/2014 11:17
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2014 15:39
Juntada de INFORMAÇÃO
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21/02/2014 14:09
Juntada de INFORMAÇÃO
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07/02/2014 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/01/2014 15:07
Juntada de INFORMAÇÃO
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20/01/2014 12:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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20/12/2013 01:53
Não Concedida a Medida Liminar
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19/12/2013 09:14
Conclusos para decisão
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24/07/2013 12:48
Juntada de INFORMAÇÃO
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24/07/2013 12:47
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2012
Ultima Atualização
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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