TJAM - 0000501-44.2018.8.04.5301
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 05:32
PRAZO DECORRIDO
-
09/02/2023 11:37
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 06:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/09/2022 09:07
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
10/09/2022 17:39
RETORNO DE MANDADO
-
31/08/2022 12:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
31/08/2022 11:32
Expedição de Mandado
-
31/08/2022 11:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/03/2022 15:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/02/2022 11:45
Processo Desarquivado
-
14/02/2022 10:05
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2022 22:13
Homologada a Transação
-
09/02/2022 10:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
20/09/2021 00:00
Edital
DESPACHO
Vistos.
Considerando que este feito se encontra paralisado sem qualquer manifestação pela parte autora, intime-se a mesma, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador (acaso o tenha constituído), ou mediante AR ou mediante oficial de justiça acaso o endereço não seja atendido pelo serviço de correios, ou, acaso tenham falhado as tentativas acima referidas, mediante edital, com prazo de 30(trinta) dias, respectivamente, para fins de manifestar, no prazo de 05(cinco) dias úteis, seu interesse ou não no prosseguimento deste feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpra-se. -
17/09/2021 00:00
Edital
DESPACHO
Vistos.
Considerando que este feito se encontra paralisado sem qualquer manifestação pela parte autora, intime-se a mesma, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador (acaso o tenha constituído), ou mediante AR ou mediante oficial de justiça acaso o endereço não seja atendido pelo serviço de correios, ou, acaso tenham falhado as tentativas acima referidas, mediante edital, com prazo de 30(trinta) dias, respectivamente, para fins de manifestar, no prazo de 05(cinco) dias úteis, seu interesse ou não no prosseguimento deste feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpra-se. -
10/09/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 18:38
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
12/08/2021 15:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/07/2020 10:23
Conclusos para decisão
-
20/03/2019 11:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/10/2018 12:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/08/2018 11:06
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
18/07/2018 01:56
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
11/07/2018 10:01
Conclusos para despacho
-
11/07/2018 10:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/07/2018 09:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
05/06/2018 14:59
Juntada de COMPROVANTE
-
05/06/2018 12:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/06/2018 11:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/06/2018 11:39
Recebidos os autos
-
05/06/2018 11:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/06/2018 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2018
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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