TJAM - 0000281-03.2019.8.04.5401
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/05/2025 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2025 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
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23/04/2025 14:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
23/04/2025 12:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/04/2025 10:22
Juntada de Certidão
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22/04/2025 20:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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10/04/2025 00:51
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE MANACAPURU / PREFEITURA MUNICIPAL
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03/04/2025 00:23
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO OLIVEIRA MARQUES
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27/03/2025 00:00
Edital
Vistos, etc., Considerando que tal diligência probatória resta pendente de realização (ev. 45.1), determino a designação de audiência de instrução e julgamento para os devidos fins.
Intimem-se as partes para apresentarem rol de testemunhas (acaso ainda não tenham apresentado), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 357, §4º do CPC e nos termos do art. 450 do CPC.
Deverá ser observado pelos Patronos o que dispõe o art. 455 do CPC, cabendo a eles a intimação das testemunhas arroladas, sendo que a sua inércia importará na desistência da inquirição da testemunha (§3º).
A intimação judicial só será realizada nas hipóteses do §4º do referido dispositivo.
Intimem-se e cumpra-se. -
26/03/2025 09:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/03/2025 09:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/03/2025 00:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/03/2025 00:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/03/2025 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 12:44
Juntada de Certidão
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25/03/2025 12:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
25/03/2025 10:03
Decisão interlocutória
-
14/10/2024 14:32
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/09/2024 10:28
Conclusos para decisão
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24/01/2024 08:03
Recebidos os autos
-
24/01/2024 08:03
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
17/01/2024 11:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/01/2024 11:36
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/01/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
16/10/2023 16:10
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/08/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 13:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
13/04/2023 07:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/04/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 10:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
03/03/2023 10:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
17/01/2023 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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19/12/2022 10:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/08/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE MANACAPURU / PREFEITURA MUNICIPAL
-
12/07/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO OLIVEIRA MARQUES
-
25/06/2022 11:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/06/2022 15:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2022 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 10:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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18/03/2022 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 00:00
Edital
Paute-se audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, inciso § 4º, do Código de Processo Civil), caso já não o tenham feito.
Cumpra-se. -
14/03/2022 15:13
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
14/03/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 17:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2022 12:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2021 00:00
Edital
Sendo as partes legítimas e não existindo nulidade a declarar, entendo que a lide está pronta para julgamento, pois, ainda que a questão de mérito seja de direito e de fato, não há necessidade de produção de prova em audiência, estando o processo maduro para julgamento, de acordo com o que consta no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Desta forma, obedecendo aos princípios da boa-fé processual, cooperação e vedação de decisão surpresa, determino a intimação das partes para que no prazo de 10 dias se manifestem acerca do julgamento antecipado do mérito.
Caso não concordem, que indiquem as provas que pretendem produzir, especificando a razão da produção probatória, sob pena de indeferimento por falta de pertinência à lide.
Havendo manifestação das partes em favor do julgamento antecipado, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/12/2021 12:09
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
07/10/2021 13:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/04/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 08:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/01/2021 19:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2020 10:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
16/12/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO OLIVEIRA MARQUES
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14/12/2020 21:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2020 17:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/12/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE MANACAPURU / PREFEITURA MUNICIPAL
-
21/11/2020 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/11/2020 11:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/11/2020 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/11/2020 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/11/2020 11:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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09/11/2020 11:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/07/2020 10:34
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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26/09/2019 20:03
Juntada de INFORMAÇÃO
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02/08/2019 00:25
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2019 10:54
Conclusos para decisão
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25/06/2019 15:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/06/2019 10:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEGATIVA
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18/06/2019 00:04
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO OLIVEIRA MARQUES
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12/06/2019 13:01
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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07/06/2019 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE MANACAPURU / PREFEITURA MUNICIPAL
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30/05/2019 13:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/05/2019 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/05/2019 11:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2019 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2019 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2019 09:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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16/05/2019 09:09
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 10:00
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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25/03/2019 10:30
Conclusos para despacho
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08/03/2019 08:29
Recebidos os autos
-
08/03/2019 08:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/03/2019 14:53
Recebidos os autos
-
01/03/2019 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/03/2019 14:53
Distribuído por sorteio
-
01/03/2019 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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