TJAM - 0000294-70.2020.8.04.7501
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2022 00:00
Edital
Por todo o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO para NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo a penhora do crédito constrito, pelos fatos e fundamentos acima expostos.
Transitado em julgado esta sentença, expeça-se alvará para levantamento/transferência do crédito exequendo constrito no importe de R$ 8.266,30 (oito mil duzentos e sessenta e seis reais e trinta centavos), em nome do exequente ou de seu advogado, desde que tenha poderes para tanto, eis que suficientes para a satisfação do débito.
Não havendo oposição e em transitado em julgado esta sentença, EXTINGO a EXECUÇÃO, nos termos do art.924, II, do CPC, ante a integralidade do pagamento em relação ao crédito pleiteado.
P.R.I.C -
24/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
-
14/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MAP LINHAS AÉREAS
-
14/06/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A
-
13/06/2022 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 16:30
Juntada de Petição de embargos à execução
-
22/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/05/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 13:14
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
21/04/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
-
27/03/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2022 13:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/03/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 13:13
Juntada de INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2022 10:51
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
10/03/2022 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/03/2022 00:00
Edital
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de inclusão como parte devedora principal da empresa GOL LINHAS AÉREAS no polo passivo da demanda.
DECIDO.
A evolução do direito privado vem, cada vez mais, firmando posição no sentido de reconhecer a eficácia de determinados atos fundados na aparência, tendo na boa fé o seu princípio fundamental.
O princípio da proteção aos terceiros de boa-fé e a necessidade de imprimir segurança às relações jurídicas justificam a aplicação da teoria da aparência.
A informação trazida pela parte autora, bem como notícias de repercussão nacional que anunciam a aquisição da MAP LINHAS AÉREAS pela GOL LINHAS AÉREAS, corroboram com a aplicação do princípio da aparência, justificando sua inclusão no polo passivo da presente demanda a fim de satisfazer o direito da autora.
Isto posto, defiro o pedido da parte autora a fim de autorizar a inclusão de GOL LINHAS AÉREAS no polo passivo da presente demanda executiva. 1 - Atualize-se o valor do débito e intime-se a parte nova promovida ou seu advogado (caso tenha constituído nos autos) para em 15 dias efetuar o pagamento do débito, sob pena de incidência de multa de 10%. 2 Em caso de não ocorrer o pagamento voluntário, determino o bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme art. 835, I, c/c. art. 854, ambos os dispositivos do NCPC, à luz do Enunciado 147 do FONAJE: A constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz.
Para tanto, caso não haja o CPF/CNPJ do executado nos autos, autorizo a consulta pelo sistema INFOJUD. 3 Positivo o bloqueio, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da constrição, advertindo o executado que poderá opor embargos, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que garanta o juízo, nos termos do art. 53,§ 1.º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 140 do FONAJE O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição).
Caso o valor bloqueado seja inferior a R$ 100,00 e/ou 3% (três por cento) do valor do débito, determino o desbloqueio imediato, salvo manifestação em contrário da parte exequente. 4 - Localizados valores via Sisbajud e não opostos embargos, certifique-se nos autos o decurso do prazo e proceda-se imediatamente à transferência para conta judicial, expedindo-se alvará ao exequente ou advogado, caso esse último tenha poderes para proceder ao levantamento do valor. 5 -Opostos embargos, intime-se o embargado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 6 - Caso não localizados valores, autorizo a penhora de veículos via RENAJUD. 7 Não localizados valores nem veículos expeça-se mandado de penhora e avaliação. 8 Não localizado o devedor a Secretaria deverá intimar o autor ou advogado constituído para que em 5 (cinco) dias indique o endereço atualizado, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Passado o prazo sem diligências, façam-se os autos conclusos para sentença. 9 Não localizados bens via RENAJUD, SISBAJUD, nem mandado de penhora, intime-se o credor para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre o interesse no prosseguimento do feito, devendo indicar diligências para satisfação da execução, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Passado o prazo sem diligências, façam-se os autos conclusos para sentença. -
06/03/2022 19:39
Decisão interlocutória
-
16/02/2022 18:46
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 18:44
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA SISBAJUD
-
24/11/2021 18:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/11/2021 18:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/11/2021 18:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/11/2021 00:00
Edital
Em consulta ao Portal da Transparência da Controladoria Geral da União - CGU (https://www.portaltransparencia.gov.br/pessoa-juridica/00.***.***/0001-35), verifiquei que o CNPJ da empresa Passaredo Transportes Aéreos S/A é o 00.***.***/0001-35.
Por essa razão, proceda-se a tentativa de bloqueio no SISBAJUD pelo novo CNPJ encontrado.
Cumpra-se com urgência. -
09/11/2021 19:51
Decisão interlocutória
-
08/11/2021 12:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/11/2021 20:53
Conclusos para decisão
-
02/11/2021 20:53
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
23/09/2021 00:11
PRAZO DECORRIDO
-
08/09/2021 12:10
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
06/09/2021 13:11
RETORNO DE MANDADO
-
26/08/2021 13:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/08/2021 12:12
Expedição de Mandado
-
26/08/2021 11:58
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
18/08/2021 10:16
Decisão interlocutória
-
05/08/2021 09:23
Conclusos para decisão
-
03/07/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MAP LINHAS AÉREAS
-
12/06/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/06/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 12:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/05/2021 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2021 12:31
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA SISBAJUD
-
24/05/2021 20:05
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/05/2021 12:28
Processo Desarquivado
-
21/05/2021 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
26/03/2021 23:25
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2021 23:25
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AGENOR TENORIO DE HOLANDA JUNIOR
-
17/03/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/03/2021 20:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2021 20:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/03/2021
-
06/03/2021 20:34
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
02/03/2021 13:37
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
27/02/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MAP LINHAS AÉREAS
-
17/02/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AGENOR TENORIO DE HOLANDA JUNIOR
-
13/02/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/02/2021 14:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/02/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2020 00:02
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
11/12/2020 09:32
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
10/12/2020 13:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/12/2020 13:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
-
08/12/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MAP LINHAS AÉREAS
-
01/12/2020 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/11/2020 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2020 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2020 13:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
-
11/11/2020 10:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/11/2020 21:29
Decisão interlocutória
-
05/10/2020 11:51
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 16:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEGATIVA
-
22/07/2020 19:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MAP LINHAS AÉREAS
-
17/07/2020 05:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
17/07/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/07/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AGENOR TENORIO DE HOLANDA JUNIOR
-
06/07/2020 19:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/07/2020 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 16:19
Decisão interlocutória
-
30/06/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MAP LINHAS AÉREAS
-
30/06/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AGENOR TENORIO DE HOLANDA JUNIOR
-
26/06/2020 12:19
Conclusos para decisão
-
26/06/2020 12:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL CANCELADA
-
16/06/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/06/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/06/2020 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2020 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2020 12:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
-
05/06/2020 12:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/05/2020 17:15
Decisão interlocutória
-
04/05/2020 06:15
Conclusos para decisão
-
23/04/2020 10:01
AUDIÊNCIA UNA CANCELADA
-
24/03/2020 12:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2020 12:15
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2020 12:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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13/03/2020 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2020 12:03
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
-
10/03/2020 11:48
Recebidos os autos
-
10/03/2020 11:48
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 10:32
Recebidos os autos
-
10/03/2020 10:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/03/2020 10:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/03/2020 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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