TJAM - 0000420-10.2015.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO AMAZONAS
-
27/05/2022 21:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2022 00:00
Edital
Arquivem-se. -
16/05/2022 17:21
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2022 17:12
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
16/05/2022 11:41
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
11/05/2022 21:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2022 12:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/04/2022 13:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/04/2022 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 10:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2022 10:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/02/2022
-
07/04/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO AMAZONAS
-
22/02/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO AMAZONAS
-
31/01/2022 10:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2022 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 00:00
Edital
Do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, ante a desistência da parte autora, e assim o faço sem resolução de mérito, nos termos do 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
26/01/2022 15:26
Extinto o processo por desistência
-
25/01/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
09/12/2021 07:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/12/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 00:00
Edital
Vistos.
Execução proposta em 23/08/1989. Último andamento em 2009.
Parte exequente que, pessoalmente intimada para manifestar interesse no processo, pugna pelo prazo de 45 dias para promover a habilitação dos herdeiros.
Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para a parte autora para promover a habilitação dos herdeiros, bem como se manifestar sobre a (in)ocorrência da prescrição intercorrente.
Suspendo, outrossim, o curso do processo, no interregno acima fixado.
Decorrido o prazo de suspensão, com ou sem manifestação da exequente, voltem.
Int. -
06/11/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO AMAZONAS
-
05/11/2021 16:39
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
05/11/2021 15:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/11/2021 15:03
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 18:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 11:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/07/2021 11:20
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/07/2021 11:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/05/2021 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 12:59
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 18:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/02/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/02/2021 02:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2019 13:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
31/10/2018 15:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/12/2015 15:05
Recebidos os autos
-
01/12/2015 15:05
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
01/12/2015 10:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2015 11:07
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2015
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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