TJAM - 0000070-45.2020.8.04.2001
1ª instância - Vara da Comarca de Alvaraes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2022 21:54
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2022 10:54
Juntada de COMPROVANTE
-
05/02/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BENCHIMOL- IRMAOS E CIA LTDA
-
05/02/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE JOELSON DOS SANTOS GAMA
-
23/12/2021 09:21
RETORNO DE MANDADO
-
22/12/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/12/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/12/2021 19:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2021 19:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 14:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/12/2021 00:00
Edital
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de declaratória de inexistência de débito c/c indenização por dano moral c/c tutela de urgência ingressada por Joelson dos Santos Gama, em face de Benchimol irmão & Cia Ltda. Lojas Bemol, referente a falta de pagamento de três contratos, totalizando o montante de R$532,77 (quinhentos e trinta e dois reais e setenta e sete centavos).
Entre um ato e outro, em audiência de conciliação, as partes celebraram acordo em que a parte requerida irá realizar o pagamento de R$3.000,00 (três mil reais), com o pagamento em até 5 (cinco) dias úteis, que deverão ser depositados na conta de titularidade do advogado da parte autora, conforme ata de audiência de item 20.1 O acordo veio concluso para homologação do Juízo. É o relatório.
Decido.
Nada se vislumbra que possa obstar a homologação do acordo.
Pelo exposto, com fulcro no artigo 487, III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o feito com resolução de mérito.
Custas inexigíveis, ante a gratuidade de justiça que ora defiro.
Arquive-se e dê-se baixa, com as cautelas de costume.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se -
07/12/2021 12:29
Homologada a Transação
-
07/12/2021 11:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 13:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/12/2021 13:44
AUDIÊNCIA UNA REALIZADA
-
02/12/2021 09:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/12/2021 09:42
Expedição de Mandado
-
01/12/2021 22:27
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2021 22:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/11/2021 09:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/10/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE JOELSON DOS SANTOS GAMA
-
21/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/10/2021 16:39
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
10/10/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 10:42
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
-
02/02/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 10:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/04/2020 09:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/04/2020 20:35
Concedida a Medida Liminar
-
27/03/2020 09:39
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
25/03/2020 11:55
Recebidos os autos
-
25/03/2020 11:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/03/2020 11:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/03/2020 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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