TJAP - 0000199-66.2002.8.03.0010
1ª instância - Vara Unica de Pedra Branca do Amapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2022 09:13
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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15/08/2022 13:50
Em Atos do Juiz. Arquive-se.
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01/08/2022 08:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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01/08/2022 08:09
Certifico que a determinação de MO#50 foi encaminhada ao Departamento de Gestão de Pessoas, via PJE 83582/2022.
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30/06/2022 07:49
Nº: 1250060633, Senhor(a), para - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS ( DIRETOR(A) ) - emitido(a) em 30/06/2022
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23/06/2022 23:04
Em Atos do Juiz. Considerando que o requerido manteve-se inerte, embora intimado para se manifestar (#47), DETERMINO que se proceda à alteração da conta bancária para as transferências da pensão alimentícia, devendo ser excluída a conta bancária da genit
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09/06/2022 07:54
Decurso de Prazo
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09/06/2022 07:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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01/06/2022 13:13
Faço juntada a estes autos da certidão do oficial, extraída dos autos da carta precatória 0017229-43.2022.8.03.0001 (intimação positiva para o requerido).
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25/04/2022 14:14
Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0017229-43.2022.8.03.0001 com finalidade: MISSIVA PARA INTIMAR O REQUERIDO
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25/04/2022 14:14
Carta Precatória enviada para comarca de MACAPÁ com finalidade: MISSIVA PARA INTIMAR O REQUERIDO
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18/04/2022 12:13
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - LUIZ NAZARENO BORGES HAUSSELER, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO - DIRETOR(A) DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 18/04/2022
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18/04/2022 10:17
Certifico que os autos aguardam assinatura de carta precatória.
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08/04/2022 10:39
Em Atos do Juiz. Intime-se o requerido para o que entender de direito.
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30/03/2022 08:21
Certifico que diante da manifestação da parte autora, promovo os autos.
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30/03/2022 08:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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23/03/2022 10:13
Juntada de DOCUMENTO
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23/03/2022 10:10
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/03/2022 10:31:38 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de KLEBER NASCIMENTO ASSIS (Advogado Autor).
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22/03/2022 09:58
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/03/2022 10:31:38 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: KLEBER NASCIMENTO ASSIS
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15/03/2022 10:31
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora, para juntar aos autos cópia da carteira de identidade.
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09/03/2022 10:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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09/03/2022 10:07
Certifico que faço os autos conclusos conforme despacho de ordem 32
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09/03/2022 10:06
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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09/03/2022 09:34
Em Atos do Juiz. Desarquive-se os autos e tornem conclusos para deliberação.
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09/02/2022 08:51
PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO PARA SUBSTITUIÇÃO DE CONTA A SEREM DEPOSITADOS OS ALIMENTOS
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08/11/2021 11:42
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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07/11/2021 06:01
Intimação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 21/10/2021 11:03:57 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de KLEBER NASCIMENTO ASSIS (Advogado Autor).
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28/10/2021 16:44
Em Atos do Juiz. As partes poderão a qualquer momento protocolar o pedido a que se refere a petição de ordem #25, oportunidade em que o processo será desarquivado. Assim, entendo desnecessário que os autos fiquem em trâmite, devendo aguardar no arquivo.Re
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28/10/2021 11:36
Certifico que remeto os autos conclusos em razão da juntada da petição de mov#25.
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28/10/2021 11:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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28/10/2021 11:10
MANIFESTAÇÃO TEMPESTIVA EM ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL
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28/10/2021 07:37
Certifico que para fins de regularização do sistema tucujuris, promovo a finalização de históricos em aberto dos presentes autos.
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28/10/2021 07:36
Notificação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 21/10/2021 11:03:57 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: KLEBER NASCIMENTO ASSIS
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21/10/2021 11:19
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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21/10/2021 11:03
Em Atos do Juiz. Defiro o desarquivamento, sem custas.Intime-se o requerente para que esclareça acerca dos descontos diretos na folha de pagamento do requerido, uma vez que não localizei qualquer determinação deste juízo neste sentido. Prazo: 10 (dez) dia
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24/09/2021 11:41
PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS PARA OFICIAR A FONTE PAGADORA ATUAL DO ALIMENTANTE EM FACE DA SUA APOSENTADORIA
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24/09/2021 10:27
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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24/09/2021 10:10
Decurso de Prazo
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19/08/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 18/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2021 em 19/08/2021.
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19/08/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000199-66.2002.8.03.0010 Parte Autora: L.H.F.S.
REPR.F.S.
ASSIST.
PMARIA IVANILDY DE Advogado(a): KLEBER NASCIMENTO ASSIS - 1111BAP Parte Ré: LUIZ NAZARENO BORGES HAUSSELER Rotinas processuais: Promovo a intimação do patrono da parte autora para extrair a sentença, conforme decisão proferida na ordem #9. -
18/08/2021 19:00
Registrado pelo DJE Nº 000146/2021
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18/08/2021 08:54
Rotinas processuais (18/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 18/08/2021
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18/08/2021 08:54
Promovo a intimação do patrono da parte autora para extrair a sentença, conforme decisão proferida na ordem #9.
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18/08/2021 08:48
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX. 34.
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12/08/2021 10:43
PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO PARA ACESSO À SENTENÇA.
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22/07/2021 04:19
#9 – Remeto os autos ao GABINETE-ADM
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21/07/2021 10:36
Isento de Custas (Justiça Gratuita). Autos enviados a vara: VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI.
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15/06/2021 09:31
Em Atos do Juiz. Proceda-se a digitalização integral dos autos.Em seguida, desarquive-se sem custas.A parte autora terá o prazo de 5 dias para extrair a sentença.Decorrido o prazo, retornem os autos ao arquivo.
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14/06/2021 11:35
Pedido de desarquivamento para acesso à sentença.
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21/02/2005 00:00
CAIXA Nº 31. ARQUIVADO EM
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03/12/2004 00:00
ATÉ O DIA 20/12/2004. AGUARDANDO TRANSITO JULGADO ATE
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03/12/2004 00:00
AUTOS RECEBIDOS DO MP EM
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22/11/2004 00:00
VISTA AO MINISTERIO PUBLICO EM
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17/11/2004 00:00
AUTOS RECEBIDOS DA DEFENAP EM
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12/11/2004 00:00
VISTA A DEFENSORIA PUBLICA EM
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19/08/2002 00:00
Secretaria da Corregedoria-of. 516/02. REDISTRIBUICAO A COMARCA EM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2002
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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