TJAM - 0601664-78.2021.8.04.5600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manicore
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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20/10/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
18/10/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARLENE DE CARLI
-
17/10/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
05/10/2023 12:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/10/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 15:41
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
03/10/2023 15:41
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
03/10/2023 11:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/10/2023 11:21
Processo Desarquivado
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15/09/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MARLENE DE CARLI
-
12/09/2023 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MARLENE DE CARLI
-
01/09/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/08/2023 00:00
Edital
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por MARCOS SABOIA DAS NEVES contra o INSS, na qual a parte exequente efetuou memória de cálculo.
Intimada, a Autarquia Previdenciária não se manifestou..
Dessa forma, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo exequente em mov. 49.2.
Deixo de condenar o INSS ao pagamento de honorários advocatícios na ante a ausência de resistência do INSS ao cumprimento de sentença. À secretaria, para inclusão das minutas de Requisição de Pequeno Valor RPV no eprecweb do TRF1.
Ao retorno, expeça-se o necessário Alvará para o levantamento dos valores.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/08/2023 18:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/08/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 12:43
Juntada de INFORMAÇÃO
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16/08/2023 12:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/08/2023 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/08/2023 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 08:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2023 23:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/07/2023 20:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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29/06/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
22/05/2023 00:00
Edital
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a exequente para apresentar requerimento nos moldes do art. 534 e ss do CPC, com a memória de cálculos e o valor da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Após, intime-se o INSS para impugnar a execução em 30 dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, façam me conclusos os autos. À secretaria, para providências. -
14/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/05/2023 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/05/2023 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2023 15:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2023 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2023 12:35
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/04/2023 11:14
Decisão interlocutória
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10/04/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 16:06
Processo Desarquivado
-
10/04/2023 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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03/04/2023 09:21
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2023 09:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/03/2023
-
03/04/2023 09:21
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
03/04/2023 09:21
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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02/03/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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03/02/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARLENE DE CARLI
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12/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/12/2022 09:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/12/2022 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/11/2022 15:52
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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16/11/2022 08:39
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
20/09/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MARLENE DE CARLI
-
29/08/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/08/2022 14:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/08/2022 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2022 09:15
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2022 08:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/08/2022 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/08/2022 10:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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17/08/2022 22:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/08/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARLENE DE CARLI
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11/07/2022 08:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/07/2022 10:56
Juntada de Certidão
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08/07/2022 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2022 08:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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24/06/2022 12:11
Juntada de Certidão
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24/05/2022 12:17
Juntada de Certidão
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20/04/2022 13:47
Juntada de Certidão
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14/03/2022 08:33
Juntada de Certidão
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11/02/2022 09:12
Juntada de Certidão
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11/01/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 00:00
Edital
DECISÃO Concedo os benefícios da justiça gratuita requeridos pela autora.
Indefiro a liminar pleiteada, eis que os documentos trazidos, a priori, não se mostram suficientes para afastar a presunção de legitimidade da decisão administrativa que indeferiu o benefício.
Ausente, portanto, o fumus boni iuris.
Em atenção à recomendação nº 1 de 15/12/2015 do CNJ, que dispõe sobre a adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários/assistenciais e dá outras providências, bem como diante da Portaria Conjunta TJAM/PF-AM 04/2020 (DJe de 20 de maio de 2020) e do ofício 007/2019/GAB/PFAM/PGF/AGU, cujos teores estipulam mudanças no modo de conduzir o processo judicial em caso de competência previdenciária delegada visando à eficiência e celeridade dos feitos, DETERMINO À SECRETARIA: - Paute-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se apenas a parte autora; - Em seguida à instrução, cite-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar contestação ou proposta de acordo.
Cumpra-se. -
06/12/2021 20:25
Decisão interlocutória
-
06/12/2021 16:58
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 16:56
Recebidos os autos
-
06/12/2021 16:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/12/2021 15:50
Recebidos os autos
-
06/12/2021 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/12/2021 15:50
Distribuído por sorteio
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06/12/2021 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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