TJAM - 0002942-18.2020.8.04.5401
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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16/11/2023 11:16
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 11:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/11/2023
-
16/11/2023 11:15
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
16/11/2023 11:14
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
14/11/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
08/11/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JARLISON SANTIAGO MAGALHÃES
-
19/10/2023 15:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/10/2023 10:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/10/2023 11:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/10/2023 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/10/2023 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/10/2023 09:52
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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05/10/2023 08:46
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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21/08/2023 12:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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10/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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09/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JARLISON SANTIAGO MAGALHÃES
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26/07/2023 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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26/07/2023 09:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/07/2023 08:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/07/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/07/2023 00:00
Edital
DECISÃO Ao mov. 35.1 consta pedido da seguradora para que seja realizada nova perícia, pedido este improcedente.
Isto porque a prova pericial juntada ao mov. 28.1 atende exatamente os parâmetros requeridos pela própria seguradora, notadamente diante da indicação expressa do grau de repercussão do dano ("intensa").
Assim, entendo desnecessária a nova realização de perícia.
Com efeito, intime-se as partes para que manifeste interesse em produção de outras provas, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo novos requerimentos, fica anunciado o julgamento antecipado (art. 355, I, do CPC).
Com as manifestações ou escoado o prazo, volvam-me conclusos para sentença.
Manacapuru, 18 de Julho de 2023.
MARCO AURELIO PLAZZI PALIS Juiz de Direito em substituição -
19/07/2023 12:07
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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14/04/2023 20:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/04/2023 20:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/12/2022 16:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/10/2022 09:55
Conclusos para decisão
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04/07/2022 12:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/07/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JARLISON SANTIAGO MAGALHÃES
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02/07/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
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09/06/2022 15:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/06/2022 14:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/06/2022 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/06/2022 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 09:11
Juntada de PERÍCIA
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11/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JARLISON SANTIAGO MAGALHÃES
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23/02/2022 11:32
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
17/02/2022 15:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/02/2022 09:14
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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16/02/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/02/2022 13:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/12/2021 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 00:00
Edital
Diante do petitório de referência 17.1, determino a produção de prova pericial, momento em que faculto à parte ré a indicação de assistente técnico, sem prejuízo da apresentação dos respectivos quesitos, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi do art. 465, §1º, I, II e III, do Código de Processo Civil.
Ainda, tendo em vista a hipossuficiência da parte, NOMEIO como perito um dos médicos atuantes na rede municipal a ser indicado pelo Secretário de Saúde do Munícipio.
Oficie-se à Secretaria de Saúde deste Município, a fim de que seja providenciada a perícia médica no autor, bem como seja formalizado/comunicado a esse D. juízo o nome do perito, dia e hora com prazo que anteceda 15 (quinze) dias.
Advirta-se que o laudo médico deverá ser encaminhado ao juízo da 1ª Vara, no prazo máximo de 30 (tinta) dias contados da realização do ato.
Após a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 477, §1º, do CPC/2015.
Cumpra-se. -
02/12/2021 22:06
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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08/10/2021 11:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/08/2021 11:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/04/2021 08:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/04/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JARLISON SANTIAGO MAGALHÃES
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15/04/2021 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
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23/03/2021 17:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/03/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/01/2021 08:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/10/2020 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
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22/09/2020 11:51
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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22/09/2020 11:19
Conclusos para despacho
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21/09/2020 15:40
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2020 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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03/09/2020 16:47
Recebidos os autos
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03/09/2020 16:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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03/09/2020 12:00
Recebidos os autos
-
03/09/2020 12:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/09/2020 12:00
Distribuído por sorteio
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03/09/2020 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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