TJAM - 0603826-30.2021.8.04.4700
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
10/08/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 13:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/07/2023
-
07/07/2023 11:28
RENÚNCIA DE PRAZO DE INGRID WEILLER GOMES
-
07/07/2023 11:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/07/2023 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/11/2022 22:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/12/2021 00:00
Edital
SENTENÇA Trata-se de Ação de Partilha de Bens Consensual proposta por INGRID WEILLER GOMES e RÔMULO ALMEIDA GOMES.
As partes apresentaram acordo extrajudicial (mov. 1.1), pugnando por sua homologação. É o relatório.
Decido.
Preenchidos os pressupostos processuais e condições da ação, e em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis, há que se reconhecer a validade da transação havida nos autos entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza os legais e jurídicos efeitos, a transação celebrada entre as partes atribuindo-lhe força de título executivo, julgando extinto o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, inciso III, b, do NCPC.
Silente o acordo quanto aos honorários advocatícios, cada parte arcará com os honorários contratados de seus advogados, sem honorários de sucumbência, e com as despesas processuais que tiverem sido adiantadas para a prática de atos de seu interesse, dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC).
Oficie-se os respectivos Cartórios para que realizem a averbação nos documentos dos imóveis, após os pagamentos das taxas por parte dos requerentes.
Transitada esta em julgado, e depois de cumpridos os procedimentos acima determinados quanto às custas, arquive-se, com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
Manifestada a renúncia ao direito de recorrer, homologo-a.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
06/12/2021 16:44
Homologada a Transação
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30/11/2021 10:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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30/11/2021 09:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/11/2021 00:27
Recebidos os autos
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30/11/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ÍTALO KLINGER RODRIGUES DO NASCIMENTO
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17/11/2021 21:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/11/2021 00:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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27/10/2021 10:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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26/10/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 13:29
Conclusos para decisão
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25/10/2021 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/10/2021 16:18
Recebidos os autos
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23/10/2021 16:18
Juntada de PARECER
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21/10/2021 09:10
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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20/10/2021 11:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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20/10/2021 11:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/10/2021 08:59
Recebidos os autos
-
20/10/2021 08:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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19/10/2021 16:02
Recebidos os autos
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19/10/2021 16:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/10/2021 16:02
Distribuído por sorteio
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19/10/2021 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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