TJAM - 0601641-35.2021.8.04.5600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manicore
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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12/02/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE GETÚLIO ARAÚJO DA SILVA
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03/02/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE GETÚLIO ARAÚJO DA SILVA
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20/01/2022 18:42
Arquivado Definitivamente
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20/01/2022 00:00
Edital
A parte autora acostou a petição requerendo a desistência da demanda.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo demandante, com estribo no art. 90, também do Diploma Processual Civil.
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com a baixa nos registros.
P.R.I.C. -
19/01/2022 09:42
Extinto o processo por desistência
-
17/01/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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17/01/2022 08:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/01/2022 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 00:00
Edital
DESPACHO Antes de analisar o pedido de expedição de ofício, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a pesquisa SISBAJUD de item 17 PROJUDI que trouxe a informação de que não há valores na referida conta, bem como para que junte cópia dos documentos pessoais dos herdeiros signatários das declarações contidas no item 12 PROJUDI.
Prazo: 15 dias. -
11/01/2022 18:57
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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08/01/2022 13:47
Conclusos para decisão
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07/01/2022 18:17
Recebidos os autos
-
07/01/2022 18:17
Juntada de PARECER
-
07/01/2022 18:16
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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04/01/2022 13:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/01/2022 13:00
Juntada de INFORMAÇÃO
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31/12/2021 14:23
Recebidos os autos
-
31/12/2021 14:23
Juntada de PARECER
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31/12/2021 14:22
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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28/12/2021 14:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/12/2021 12:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/12/2021 17:13
Juntada de INFORMAÇÃO
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08/12/2021 21:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/12/2021 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/12/2021 00:00
Edital
DESPACHO Trata-se de pedido de alvará judicial ajuizado por GETÚLIO ARAÚJO DA SILVA, visando autorização para sacar valores existentes na conta bancária do Banco do Brasil, Agência 819-2, conta corrente 9490-0, em nome de seu pai, JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA, pensionista do INSS, falecido em 28/10/2021, conforme certidão de óbito de item 1.1 PROJUDI.
A certidão de óbito menciona a existência de outros filhos.
O Histórico de Crédito de item 1.4 PROJUDI demonstra o depósito da aposentadoria de competência do mês 10/2021, referente ao período de 01/10/2021 a 31/10/2021, no valor de R$ 1.054,54, creditado em 08/11/2021. É o relatório.
Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98), sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (CPC, art. 98, § 2º), bem como sem afastar o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (CPC, art. 98, § 4º).
Requisite-sesaldo nas instituições financeiras em favor do de cujus pelo BACENJUD.
Intime-sea parte autora, por seu advogado, para juntar, no prazo de 15 dias: - certidão/declaração do INSS ou do órgão de previdência a que o de cujus estava vinculado, em que conste se há e quem são os beneficiários, habilitados junto a tal órgão, para o recebimento de pensão decorrente de morte do de cujus, sob pena de extinção do feito; - a qualificação e endereço dos demais herdeiros, a fim de que possam ser citados, ou documento por escrito de que estão cientes da existência dos valores e autorizam o requerente a fazer a referida movimentação (se todos forem maiores e capazes).
Citem-seos interessados, se houver, para se manifestarem no prazo de 15 dias (CPC, 721, do CPC).
Ao final, antes da sentença, intime-se o representante do Ministério Público, se houver interesse de incapaz, para se manifestar no prazo de 15 dias (CPC, 721, do CPC). -
02/12/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 13:53
Conclusos para decisão
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02/12/2021 13:43
Recebidos os autos
-
02/12/2021 13:43
Juntada de Certidão
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01/12/2021 18:41
Recebidos os autos
-
01/12/2021 18:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/12/2021 18:41
Distribuído por sorteio
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01/12/2021 18:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
20/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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