TJAM - 0005415-34.2013.8.04.6302
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2021 11:28
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 00:00
Edital
DECISÃO Conforme preceitua o art. 274 do CPC, é ônus da parte no processo manter seu endereço atualizado nos autos, sendo válida a intimação pessoal remetida ao endereço declinado na petição inicial.
Senão vejamos: Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Compulsando os autos, verifica-se a parte Exequente deixou de ser intimada para a adoção de providências cabíveis ao prosseguimento da execução em razão de mudança de endereço não comunicada a este juízo (Itens 84, 87 e 88).
Feito que não pode tramitar por prazo indeterminado no aguardo de providência lançada à parte.
Assim sendo, determino o arquivamento do feito.
Baixem-se os autos. -
03/12/2021 11:49
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
02/12/2021 11:25
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
22/11/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 09:30
Juntada de INTIMAÇÃO NÃO LIDA
-
18/11/2021 15:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/11/2021 11:50
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
09/11/2021 19:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/04/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 09:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/07/2020 11:22
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
23/03/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2019 14:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/10/2019 21:18
Conclusos para despacho
-
09/08/2019 12:06
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
22/03/2019 10:05
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 13:47
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
11/03/2019 09:59
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
28/02/2019 09:04
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2019 15:55
Decisão interlocutória
-
30/11/2018 11:57
Conclusos para decisão
-
09/11/2018 17:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/11/2018 11:17
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 10:26
Processo Desarquivado
-
06/08/2018 10:00
Arquivado Definitivamente
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06/08/2018 10:00
Juntada de Certidão
-
09/05/2018 20:20
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
09/05/2018 17:30
Conclusos para decisão
-
09/05/2018 17:30
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
21/02/2018 09:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/01/2018 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2018 11:11
Juntada de Certidão
-
19/01/2018 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2017 10:51
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
22/09/2017 10:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/05/2017 14:35
Juntada de MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
15/03/2017 13:23
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
14/10/2016 09:31
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/09/2016 11:58
Juntada de Certidão
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07/09/2016 10:32
Juntada de Certidão
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06/09/2016 14:23
Juntada de Certidão
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15/08/2016 11:55
Decisão interlocutória
-
28/07/2016 11:02
Conclusos para decisão
-
28/07/2016 10:58
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/07/2016 10:58
Juntada de Certidão
-
24/06/2015 08:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/05/2015 09:44
Juntada de Certidão
-
27/02/2015 11:42
Juntada de Certidão
-
27/02/2015 11:31
Juntada de Certidão
-
03/12/2014 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2014 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2014 11:18
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
16/10/2014 15:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/10/2014 10:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/12/2013 10:47
Juntada de Certidão
-
13/12/2013 08:28
Juntada de Certidão
-
12/12/2013 11:44
Juntada de Certidão
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07/05/2013 13:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/05/2013 13:42
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
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18/04/2013 16:00
Juntada de Certidão
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18/04/2013 15:46
Juntada de Certidão
-
18/04/2013 15:44
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
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28/03/2013 09:24
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
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28/03/2013 09:24
Conclusos para decisão SOBRE ARQUIVAMENTO
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28/03/2013 09:24
Expedição de Certidão
-
27/03/2013 09:49
Juntada de Certidão
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27/03/2013 09:48
Intimação LIDO(A)
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27/03/2013 09:48
Juntada de Certidão
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27/03/2013 09:47
DEVOLUÇÃO SEM LEITURA
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07/02/2013 09:41
Intimação EXPEDIDO(A)
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07/02/2013 09:40
Intimação EXPEDIDO(A)
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18/01/2013 14:19
Juntada de PROVIMENTO
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23/10/2012 17:06
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
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25/09/2012 16:06
Expedição de Certidão
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11/07/2012 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2012 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2012 10:02
Despacho MERO EXPEDIENTE
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13/06/2011 12:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2011 12:16
Conclusos para despacho
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13/06/2011 11:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2011 08:59
Juntada de COMPROVANTE CITAÇÃO
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23/05/2011 08:58
Citação LIDO(A)
-
19/05/2011 09:36
Juntada de COMPROVANTE INTIMAÇÃO
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11/05/2011 14:44
Citação EXPEDIDO(A)
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11/05/2011 14:42
Intimação LIDO(A)
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11/05/2011 14:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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11/05/2011 14:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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11/05/2011 14:42
Recebido pelo Distribuidor
-
11/05/2011 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2011
Ultima Atualização
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Sentença • Arquivo
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