TJAM - 0001684-16.2019.8.04.5301
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Hoje, recebi o processo no estado que se encontra.
Ato nº 664 DJe 31de agosto de 2022.
Vistos etc.
Trata-se de ação de indenização do seguro DPVAT.
Devidamente intimada por este Juízo a parte não se manifestou nos autos do processo conforme mov. 24.0.
Sendo assim, caracteriza-se a hipótese de extinção do processo sem resolução de mérito na forma do art. 485, inc.
III do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) É relatório.
Decido.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO na forma do art.485, inc.
III do Código de Processo Civil.
Cumpridas as formalidades legais, com as cautelas de praxe, arquive-se com baixa. -
17/03/2022 16:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE JUDIMEIRE BENTO CRISPIM
-
13/12/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/12/2021 00:00
Edital
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a manifestação de evento 16.1 pela seguradora, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias), comprove se o veículo conduzido pela vítima pertence a alguma das categorias de veículos automotores abrangidas pelo Consórcio DPVAT, segundo o art. 38 da Resolução CNSP 332/2015.
Intime-se. -
02/12/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 17:23
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
13/08/2021 11:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/01/2020 09:45
Recebidos os autos
-
27/01/2020 09:45
Juntada de Certidão
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14/01/2020 10:28
Conclusos para decisão
-
07/01/2020 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2019 15:26
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
20/11/2019 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
18/11/2019 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/11/2019 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2019 16:46
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
07/11/2019 16:45
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
06/11/2019 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 11:13
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
30/10/2019 09:23
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2019 15:54
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
11/10/2019 11:09
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 16:50
Recebidos os autos
-
09/10/2019 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/10/2019 16:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/10/2019 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
06/11/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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