TJAM - 0000632-23.2019.8.04.3801
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 11:29
Conclusos para decisão - ANÁLISE DE ALVARÁ
-
23/01/2025 01:28
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
09/01/2025 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
02/12/2024 14:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/11/2024 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2024 12:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/11/2024 12:06
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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28/11/2024 12:02
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
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31/08/2024 03:40
PRAZO DECORRIDO
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16/06/2024 12:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/02/2024 13:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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28/11/2023 15:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/09/2023 09:11
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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18/09/2023 09:10
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA SISBAJUD
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14/08/2023 09:08
RETORNO DE MANDADO
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10/08/2023 11:26
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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10/08/2023 10:57
Expedição de Mandado
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10/08/2023 10:06
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
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10/08/2023 09:57
Juntada de INFORMAÇÃO
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16/06/2023 11:55
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
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30/11/2022 16:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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21/09/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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15/09/2022 18:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/08/2022 08:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/08/2022 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2022 10:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/08/2022 10:55
Juntada de Certidão
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25/08/2022 09:46
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/12/2021 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/12/2021 12:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/12/2021 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 00:00
Edital
Vistos.
Tendo em vista o pedido constante do evento retro, instaure-se a fase processual de cumprimento de sentença, modificando-se a denominação deste feito.
Intime-se, mediante AR e/ou oficial de justiça (acaso o endereço não seja atendido pelo serviço de correios), o devedor executado para efetuar o pagamento da quantia restante objeto da sentença acrescido de custas no prazo de 15(quinze) dias úteis, a teor do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo do parágrafo anterior, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15(quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação pelo executado (art. 525, Código de Processo Civil), devendo constar tal advertência na carta ou mandado.
Em não se procedendo ao pagamento voluntário, atualize-se o débito exequendo, acrescendo-se 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida e mais honorários advocatícios fixados em 10%(dez por cento), a teor do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após, proceda-se à realização de coleta de informações e de penhora de numerário e de veículos automotores terrestres por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, a teor dos artigos 835, I e IV, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Vindo informação positiva, lavre-se o termo de penhora com a transferência do valor em conta à disposição deste Juízo no caso de numerário bloqueado, intimando-se o(s) executado(s), mediante AR e/ou oficial de justiça (acaso o endereço não seja atendido pelo serviço de correios), para fins de ciência e de manifestação no prazo de 05(cinco) dias úteis a teor do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Em não havendo o pagamento pelo executado e/ou vindo informação negativa junto aos sistemas cadastrais, expeça-se mandado de penhora, avaliação e arresto, lavrando o oficial de justiça o respectivo auto, dele intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (artigos 523, § 2º, e 829, § 1 º, ambos Código de Processo Civil).
Em havendo pagamento por parte do executado, intime-se, mediante forma eletrônica e/ou publicação oficial e por meio de seu procurador, a parte exequente para manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias úteis, podendo levantar a quantia incontroversa (art. 526, § 1º, Código de Processo Civil).
Em concordando a parte exequente com os valores pagos/depositados e/ou não se manifestando, voltem-me conclusos para sentença.
Em manifestando-se acerca da insuficiência dos valores pagos/depositados, voltem-me conclusos para decisão. À Secretaria para as diligências devidas.
Publique-se.
Cumpra-se. -
27/11/2021 11:43
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/10/2021 13:59
Conclusos para decisão
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05/08/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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29/07/2021 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/07/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/07/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2021 13:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/05/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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21/05/2021 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/05/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/05/2021 17:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/05/2021 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/04/2021 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 16:27
Conclusos para despacho
-
20/02/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
-
30/01/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/01/2021 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/01/2021 10:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/01/2021 10:50
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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27/11/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE VICTÓRIA REGINNA PEREIRA DE SOUZA
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26/11/2020 16:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/11/2020 08:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/10/2020 11:12
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/09/2020 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/09/2020 10:37
Juntada de Certidão
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31/08/2020 13:47
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/08/2020 11:08
Conclusos para decisão
-
10/08/2020 11:06
Juntada de Certidão
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27/07/2020 22:14
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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26/06/2020 08:46
Juntada de Certidão
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19/06/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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29/05/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/05/2020 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2020 13:43
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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26/03/2020 14:20
PRAZO DECORRIDO
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10/03/2020 10:43
Conclusos para decisão
-
10/03/2020 10:43
Juntada de Certidão
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27/11/2019 17:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/11/2019 10:10
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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13/11/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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04/11/2019 20:09
RETORNO DE MANDADO
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25/10/2019 10:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/10/2019 10:04
Expedição de Mandado
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24/10/2019 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2019 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/10/2019 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2019 08:07
CONCEDIDO O PEDIDO
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03/06/2019 07:57
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 11:46
Recebidos os autos
-
31/05/2019 11:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
31/05/2019 10:48
Recebidos os autos
-
31/05/2019 10:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/05/2019 10:48
Distribuído por sorteio
-
31/05/2019 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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