TJAM - 0000036-73.2016.8.04.2401
1ª instância - Vara da Comarca de Atalaia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2022 13:55
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE LEOPOLDO NASCIMENTO DE SÁ
-
30/04/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/04/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
19/04/2022 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 00:00
Edital
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para: DECLARAR nulo o contrato discutido nos autos; DECLARAR inexistência e inexigibilidade da dívida decorrente deste contrato; JULGAR IMPROCEDENTES O PEDIDO DE DANOS MORAIS RESOLVO O MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Isento de condenação em custas processuais e honorários advocatícios por força do disposto no artigo 55, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de recurso, verificada a tempestividade e o preparo, recebendo-o em ambos os efeitos, intime-se a parte contrária para que querendo apresente as contrarrazões, enviando-se, logo após, os autos à nobre Turma Recursal.
PRI. -
28/03/2022 14:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/03/2022 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 09:50
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
16/02/2022 10:10
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
29/11/2021 17:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2021 12:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/11/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2021 00:00
Edital
Autos de processo inserta Meta 02 do CNJ.
Anote-se a prioridade.
Intimem-se as partes, por meio dos Advogados, para, no prazo de 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, com a demonstração da pertinência e necessidade da prova requerida.
Ficam as partes cientes de que, em caso de inércia, ocorrerá a preclusão da oportunidade de indicação de provas.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se conclusos.
Atalaia do Norte, 08 de novembro de 2021.
Luiziana Teles Feitosa Anacleto Juíza de Direito, em substituição -
09/11/2021 00:26
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
22/10/2021 19:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/05/2021 10:24
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 12:05
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
11/11/2020 16:16
RETORNO DE MANDADO
-
28/09/2020 15:32
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/09/2020 15:30
Expedição de Mandado
-
03/09/2020 08:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/09/2020 13:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/06/2020 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
28/05/2020 23:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2020 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2020 10:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/05/2020 10:26
Decisão interlocutória
-
25/05/2020 12:04
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 10:38
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 12:50
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 13:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/08/2019 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 11:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/08/2019 11:56
Conclusos para decisão
-
01/08/2019 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2019 15:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEGATIVA
-
23/07/2019 09:01
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
18/07/2019 11:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/07/2019 13:02
RETORNO DE MANDADO
-
12/07/2019 12:52
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/07/2019 11:26
Expedição de Mandado
-
12/07/2019 11:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/07/2019 14:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/11/2018 10:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/10/2017 13:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/05/2016 17:07
Conclusos para decisão
-
03/05/2016 11:53
Recebidos os autos
-
03/05/2016 11:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/05/2016 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2016
Ultima Atualização
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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