TJAM - 0601291-74.2021.8.04.5300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 06:40
PRAZO DECORRIDO
-
30/08/2024 06:40
PRAZO DECORRIDO
-
11/04/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 15:32
Juntada de Certidão
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11/04/2023 15:31
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
11/04/2023 15:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/09/2022
-
11/04/2023 15:31
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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11/04/2023 15:31
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
11/04/2023 15:30
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
22/12/2022 12:14
RETORNO DE MANDADO
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21/12/2022 18:36
RETORNO DE MANDADO
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25/11/2022 11:52
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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25/11/2022 11:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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25/11/2022 09:16
Expedição de Mandado
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25/11/2022 09:14
Expedição de Mandado
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14/09/2022 16:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/08/2022 14:40
Extinto o processo por desistência
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24/08/2022 07:53
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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23/07/2022 10:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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21/07/2022 19:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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21/07/2022 19:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/07/2022 19:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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15/03/2022 12:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/11/2021 00:00
Edital
Paute-se audiência de conciliação.
Cite-se o Requerido, advertindo-o de que se não houver autocomposição, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e terá início a partir da audiência de conciliação, bem como de que se não ofertar contestação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, bem como, e, no mesmo prazo, intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, advertindo-as de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide. -
05/11/2021 13:44
Decisão interlocutória
-
19/10/2021 14:43
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
14/10/2021 14:28
Conclusos para decisão
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28/09/2021 08:21
Recebidos os autos
-
28/09/2021 08:21
Juntada de Certidão
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27/09/2021 15:47
Recebidos os autos
-
27/09/2021 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/09/2021 15:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/09/2021 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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