TJAP - 0002601-86.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2021 09:51
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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28/09/2021 09:49
Faço juntada, em anexo, da comprovação de envio do Ofício n. 3972181(mov. #85), via malote digital.
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28/09/2021 07:27
Nº: 3972181, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 27/09/2021
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27/09/2021 08:16
Certifico que o Acórdão de mov. 60 transitou em julgado em 24/09/2021. Certifico que o acórdão registrado em 18/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2021 em 19/08/2021.
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27/09/2021 08:15
Decurso de Prazo em 24/09/2021 para Ministério Público
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14/09/2021 13:31
Certifico que os presentes autos encontram-se em Secretaria aguardando o decurso do prazo para o Ministério Público Estadual.
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14/09/2021 13:21
Certifico e dou fé que em 14 de setembro de 2021, às 13:21:18, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/09/2021 13:15
Remessa
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14/09/2021 13:12
Certifico e dou fé que em 14 de setembro de 2021, às 13:12:06, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
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14/09/2021 13:07
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/09/2021 13:05
Em Atos do Procurador. Ciente do acórdão de ordem nº 60, do Sistema Processual Tucujuris.
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14/09/2021 11:38
Certifico e dou fé que em 14 de setembro de 2021, às 11:38:16, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/09/2021 10:51
Remessa
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14/09/2021 10:09
REMESSA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 60.
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14/09/2021 10:00
Certifico e dou fé que em 14 de setembro de 2021, às 10:00:52, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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10/09/2021 08:53
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/09/2021 08:52
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para ciência de acórdão.
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10/09/2021 08:52
Certifico que, faço remessa destes autos a douta Procuradoria de Justiça para ciência de Acórdão (ev. 60).
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10/09/2021 08:51
Decurso de Prazo
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30/08/2021 15:35
Certifico que estes autos aguardam decurso de prazo.
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28/08/2021 06:01
Intimação (Denegado o Habeas Corpus a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP E JACKSON SANTANA GOMES na data: 18/08/2021 08:08:50 - GABINETE 02) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Autor).
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19/08/2021 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 18/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2021 em 19/08/2021.
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19/08/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002601-86.2021.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor(a): JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO - *24.***.*98-11 Autoridade Coatora: JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMESTICA DA COMARCA DE MACAPÁ Paciente: JACKSON SANTANA GOMES Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO Acórdão: HABEAS CORPUS.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
AMEAÇA DE MORTE.
FILHO CONTRA A MÃE.
PRISÃO PREVENTIVA.
ORDEM PÚBLICA.
MEDIDAS CAUTELARES.
PANDEMIA COVID-19. 1) É legal a custódia preventiva decretada para garantir a ordem pública quando as circunstâncias fáticas da conduta criminosa demonstram a necessidade de se resguardar o convívio social. 2) Incabível a liberdade provisória nos casos de risco à integridade física da ofendida, mãe do ofensor, ou à efetividade da medida protetiva de urgência, consoante o art. 12-C, § 2º, da Lei n. 11.340/06. 3) A aplicação de medidas cautelares deve atender aos requisitos legais, notadamente necessidade e adequação à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado ou acusado (art. 282 do CPP). 4) Os cuidados para evitar a propagação do novo coronavírus, nos termos da Recomendação nº 062 do CNJ, não garantem ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade quando não demonstrados os reais perigos de contágio no local onde o réu está custodiado. 5) Ordem denegada.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a SECÇÃO ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 481ª Sessão Ordinária, por videoconferência, realizada no dia 12/08/2021, à unanimidade conheceu do Habeas Corpus e, no mérito, denegou a ordem, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador CARMO ANTÔNIO (Relator), Desembargador CARLOS TORK (Presidente e 1º Vogal), Desembargador JOÃO LAGES (2º Vogal), Desembargador JAYME FERREIRA (3º Vogal), Juiz convocado REGINALDO ANDRADE (4º Vogal) e o Juiz convocado MARCONI PIMENTA (5º Vogal).
Macapá (AP), 12 de agosto de 2021. -
18/08/2021 19:00
Registrado pelo DJE Nº 000146/2021
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18/08/2021 14:26
Notificação (Denegado o Habeas Corpus a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP E JACKSON SANTANA GOMES na data: 18/08/2021 08:08:50 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLIC
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18/08/2021 14:25
Acórdão (18/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 18/08/2021
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18/08/2021 14:15
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2021, às 14:15:43, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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18/08/2021 14:12
SECÇÃO ÚNICA
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18/08/2021 08:08
Em Atos do Desembargador.
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12/08/2021 17:02
Conclusão
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12/08/2021 17:02
Certifico e dou fé que em 12 de agosto de 2021, às 17:02:16, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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12/08/2021 16:43
GABINETE 02
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12/08/2021 16:42
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR, para redação de acórdão.
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12/08/2021 16:39
Certifico que o presente processo foi julgado na 481ª Sessão Ordinária, por videoconferência, realizada no dia 12/08/2021, oportunidade em que foi proferida a seguinte decisão: A Secção Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, à unanimidad
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12/08/2021 09:09
Intimação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 12/08/2021 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000136/2021 em 04/08/2021.) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-A
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12/08/2021 09:09
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 10/08/2021 10:14:19 - SECÇÃO ÚNICA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Autor).
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10/08/2021 10:14
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 10/08/2021 10:14:19 - SECÇÃO ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: JOSE RODRIGUES DO
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10/08/2021 10:14
Ato ordinatório - Disponibilizo ao Defensor Público, Dr. JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS NETO, para realização da sustentação oral solicitada nestes autos, o link de acesso à sala virtual Zoom, referente à 481ª Sessão Ordinária da Secção Única do Tribunal de Ju
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10/08/2021 10:13
Notificação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 12/08/2021 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000136/2021 em 04/08/2021.) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO A
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04/08/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 12/08/2021 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000136/2021 em 04/08/2021.
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04/08/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002601-86.2021.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor(a): JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO - *24.***.*98-11 Autoridade Coatora: JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMESTICA DA COMARCA DE MACAPÁ Paciente: JACKSON SANTANA GOMES Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO -
03/08/2021 19:45
Registrado pelo DJE Nº 000136/2021
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03/08/2021 13:31
Pauta de Julgamento (12/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 03/08/2021
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03/08/2021 13:31
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 481, DO DIA 12/08/2021, às 08:00 HORAS
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26/07/2021 08:04
Certifico que estes autos aguardam em Secretaria para inclusão na pauta de julgamento (Sessão Ordinária – na forma mista – presencialmente e por videoconferência), a ser publicada.
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26/07/2021 07:19
Certifico e dou fé que em 26 de julho de 2021, às 07:19:18, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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23/07/2021 14:38
SECÇÃO ÚNICA
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23/07/2021 14:37
Em Atos do Desembargador. Tendo em vista o pedido de sustentação oral, inclua-se o presente processo em pauta física de julgamento.
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19/07/2021 12:58
Conclusão
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19/07/2021 12:58
Certifico e dou fé que em 19 de julho de 2021, às 12:58:51, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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14/07/2021 10:33
GABINETE 02
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14/07/2021 10:31
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO(A) RELATOR(A) com parecer do Ministério Público Estadual (ev. 33), para fins de relatório e voto.
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14/07/2021 09:47
Certifico e dou fé que em 14 de julho de 2021, às 09:47:53, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/07/2021 09:28
Remessa
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14/07/2021 09:25
Certifico e dou fé que em 14 de julho de 2021, às 09:25:44, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
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13/07/2021 15:08
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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13/07/2021 15:08
Em Atos do Procurador. PARECER Nº 173/21 - 3ª PJ Colenda Corte: Versam os presentes autos sobre Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado por José Rodrigues dos Santos Neto, Defensor Público, em favor do paciente JACKSON SANTANA GOMES, indicando
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12/07/2021 14:14
Certifico e dou fé que em 12 de julho de 2021, às 14:14:46, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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12/07/2021 11:57
Remessa
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12/07/2021 11:50
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA PARECER.
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12/07/2021 11:42
Certifico e dou fé que em 12 de julho de 2021, às 11:42:24, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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12/07/2021 10:31
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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12/07/2021 10:31
Certifico que, faço remessa destes autos à douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
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12/07/2021 10:30
Decurso de Prazo
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01/07/2021 13:07
Certifico que, os presentes autos encontram-se em Secretaria aguardando decurso de prazo para parte autora.
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01/07/2021 12:55
Certifico e dou fé que em 01 de julho de 2021, às 12:55:47, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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01/07/2021 12:41
SECÇÃO ÚNICA
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30/06/2021 14:46
Em Atos do Desembargador. Tratam os autos de habeas corpus impetrado em favor de JACKSON SANTANA GOMES, contra ato supostamente ilegal atribuído ao Juízo de Direito Plantonista da Comarca de Macapá, que decretou a prisão preventiva nos autos nº 0016459-84
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30/06/2021 08:35
Conclusão
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30/06/2021 08:35
Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2021, às 08:35:55, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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30/06/2021 08:23
GABINETE 02
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30/06/2021 08:23
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR (GABINETE 02 - Desembargador CARMO ANTÔNIO), com JUNTADA DE DOCUMENTO (mov. #17).
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30/06/2021 08:15
Faço juntada a estes autos da resposta da autoridade nomeada coatora - Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica da Comarca de Macapá -, devolvendo o Ofício n. 3897513 (mov. #12 - Requisição de Informações), "uma vez que a rotina encontra-se arqui
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29/06/2021 07:33
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 25/06/2021 13:23:00 - GABINETE 02) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Autor).
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29/06/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000111/2021 em 29/06/2021.
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28/06/2021 19:34
Registrado pelo DJE Nº 000111/2021
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28/06/2021 11:59
Faço juntada a estes autos do recibo de envio, via Malote Digital, do Ofício expedido no mov. #12 (requisição de informações). Código de rastreabilidade: 8032021675407
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28/06/2021 11:22
Nº: 3897513, Requisição de informações - HC para - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 28/06/2021
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28/06/2021 11:15
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 25/06/2021 13:23:00 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Autor: JOSE RODRIGUES DOS SA
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28/06/2021 11:14
Decisão (25/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 28/06/2021
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28/06/2021 07:17
Certifico e dou fé que em 28 de junho de 2021, às 07:17:04, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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25/06/2021 17:55
SECÇÃO ÚNICA
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25/06/2021 13:23
Em Atos do Desembargador. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ, por intermédio de defensor, impetrou habeas corpus, com pedido liminar, em favor de JACKSON SANTANA GOMES, alegando a prática de constrangimento ilegal por parte da autoridade reputada coa
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25/06/2021 08:56
Certifico e dou fé que em 25 de junho de 2021, às 08:56:22, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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25/06/2021 08:56
Conclusão
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25/06/2021 08:34
GABINETE 02
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25/06/2021 08:33
Certifico que faço remessa destes autos ao gabinete do eminente RELATOR (GABINETE 02).
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24/06/2021 14:15
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 02 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto
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24/06/2021 14:15
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
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